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Regime das associações públicas profissionais
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou, no Parlamento, uma iniciativa legislativa para enquadrar a organização, as atribuições e os princípios gerais de funcionamento das associações públicas profissionais, nas quais se incluem as Ordens. Comparando com o teor dos actuais estatutos da Ordem dos Engenheiros, nota-se uma clara redução de âmbito e de atribuições. O presente projecto de lei remete as associações profissionais para uma actividade quase exclusiva de conservatória de registo de profissionais, o que não parece, de modo nenhum, aceitável. Ainda que a lei preceitue, no seu artigo primeiro, a respectiva aplicabilidade apenas às novas associações a formar ou às existentes que manifestem vontade de se submeter ao novo regime, é importante aferir na Ordem dos Engenheiros as implicações deste regime geral e compará-lo com as respectivas aspirações de desenvolvimento estatutário. Uma futura proposta de alteração de estatutos não poderá ignorar uma eventual lei de enquadramento que na altura esteja em vigor. O presente projecto de lei é claramente condicionante de uma futura proposta de alteração de estatutos da OE.
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Lei n.º 6/2008
Projecto de Lei n.º 384
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