Entrar
Esqueceu-se da Password?
  Quero registar-me
  Dossiers 
  HomeRevista IngeniumIngenium N.º 84Processo de Bolonha
  Processo de Bolonha  
Posição da Ordem dos Engenheiros relativamente ao Processo de Bolonha


Sumário Executivo

Após um período de reflexão e discussão alargada a respeito do Processo de Bolonha e em particular das suas implicações na formação na área da engenharia, o Conselho Directivo Nacional, reunido na Ordem dos Engenheiros (OE), em Lisboa, em 14 de Outubro de 2004, aprovou o documento “Posição da Ordem dos Engenheiros relativamente ao Processo de Bolonha”.

O presente texto é o Sumário Executivo desse documento.

1. Três linhas de força principais na posição da Ordem dos Engenheiros face às reformas em curso

1.1. Exige-se uma formação de Ensino Superior acumulada de 5 anos (ou 300 créditos ECTS1, usando a referência de avaliação de trabalho introduzida pelo Processo de Bolonha) para uma formação que confira a capacidade e responsabilidade de intervenção a todos os níveis de actos de engenharia.

1.2. A Ordem dos Engenheiros irá adoptar uma posição de abertura a formações de primeiro ciclo e correspondente título profissional, nos termos da legislação que vier a ser aprovada e no reconhecimento de que o universo dos actos de engenharia exige diferentes competências profissionais.

1.3. Na perspectiva de que as formações de primeiro ciclo irão ter uma duração de três anos (180 ECTS), a Ordem dos Engenheiros defende a adopção das designações “bacharelato” e “mestrado” para os dois ciclos de formação pré-doutoramento, como sendo as que melhor asseguram a necessária transparência na relação ‘designação - conteúdos - competências’.

2. Aspectos gerais mais relevantes da Posição da OE

2.1.Entendimento sobre os principais objectivos do Processo de Bolonha. O Processo de Bolonha visa:

2.1.1. A formação de uma dimensão e de uma consciência europeias novas no Ensino Superior, na investigação e na inovação, sustentando a mobilidade dos jovens e promovendo a empregabilidade no mercado alargado europeu.

2.1.2. O fomento do acesso a estudos multidisciplinares e a formação multicultural, conducentes a uma melhor aproximação aos interesses da sociedade e, simultaneamente, a uma escolha profissional de mais e melhor realização e satisfação pessoal dos jovens.

2.1.3. Noutra perspectiva, uma evolução do paradigma de formação, projectada esta para as várias etapas da vida de adulto e adaptada à evolução do conhecimento e dos interesses quer individuais quer colectivos.

2.2. Principais condições a que deve obedecer a reforma nacional

2.2.1. A reforma do Sistema do Ensino Superior Português tem necessariamente que constituir factor de valorização da formação dos nossos jovens e factor de apoio à competitividade em matéria de cooperação estratégica europeia.

2.2.2. Deverá, assim, ser um sistema legível e comparável no quadro europeu, bem como deverá ser um sistema qualificado e acreditado segundo padrões europeus, condição de credibilidade para o fomento da empregabilidade no mercado europeu.

2.3. Sistema binário nas formações em engenharia

A OE entende ser de todo o interesse promover a formação através de dois subsistemas com os seguintes objectivos gerais de formação e traços de organização:

2.3.1. Um subsistema direccionado e vocacionado para uma aprendizagem que assente em formação de base sólida, normalmente, mas não unicamente, de formação longa.

2.3.2. Um outro, direccionado e vocacionado para uma aprendizagem mais prática, tendencialmente, mas não necessariamente, de formação mais curta.

2.3.3. Em paralelo e complementarmente à estrutura formal de ciclos conducentes a graus académicos, deverá o sistema incluir e fomentar formações a nível pós-secundário, de cariz eminentemente prático e tecnológico, conducentes à formação de técnicos auxiliares de engenharia, bem como formações de curta duração a nível de especialização pós-primeiro e segundo ciclos, conferentes de diploma com relevo e reconhecimentos profissional.

2.4. Grandes referências de formação em engenharia

Uma formação que confira a capacidade e responsabilidade de intervenção a todos os níveis de actos de engenharia exige, no presente estado do desenvolvimento, uma formação de Ensino Superior acumulada de 5 anos (ou, usando a referência de avaliação de trabalho introduzida pelo Processo de Bolonha, 300 créditos ECTS), a que acrescerá a necessária prática e estudo ao longo da vida.

2.5. Novas formações e competências em engenharia

Com a reestruturação do sistema de formação na área da engenharia, nascerão vários perfis de formação a que se associam níveis de competência em actividades de engenharia.
A OE irá implementar medidas que contemplem a alteração do enquadramento profissional tradicional, definindo condições de acesso a novos títulos profissionais de acordo com os níveis de formação que a legislação vier a estabelecer.

2.6. Percepção da problemática “ciclos de formação - competências - designações”

2.6.1. O actual sistema de formações com quatro graus académicos (bacharelato, licenciatura, mestrado, doutoramento) dará lugar a um sistema com três ciclos e respectivos graus académicos, correspondendo ao terceiro ciclo o doutoramento.

2.6.2. No pressuposto de que a formação de primeiro ciclo seja de três anos (180 ECTS), os futuros diplomados de primeiro ciclo deverão ter níveis de formação e competências profissionais relacionáveis com os dos actuais bacharéis, isto é, níveis que não correspondem aos dos actuais licenciados.

2.6.3. Na interpretação e entendimento tradicionais da relação “designação - conteúdos - competências”, tendo em consideração a necessária transparência dessa relação e também em sintonia com o espírito de harmonização do Processo de Bolonha, a Ordem dos Engenheiros solicita ao Poder Político que adopte as designações “bacharelato” e “mestrado” para os ciclos de formação pré-doutoramento.

A Ordem dos Engenheiros declara a sua total disponibilidade e empenhamento em colaborar com o governo através do seu Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, bem como com as instituições e demais parceiros profissionais, no sentido de serem contemplados os interesses dos diferentes níveis da profissão de Engenheiro, no devido enquadramento do superior interesse nacional.

O Conselho Directivo Nacional
Lisboa, 14 de Outubro de 2004


European Credit Transfer System - Sistema de créditos que se baseia no todo do trabalho, medido em número de horas de actividade, que o estudante deve efectuar para ser aprovado nas várias unidades curriculares do curso, em oposição ao sistema ainda em vigor em que os créditos estão associados ao número de horas de docência para cada tipo de aulas (teóricas, práticas ou teórico-práticas). Um ano de trabalho a tempo inteiro corresponde a 60 créditos ECTS.

  Tudo na Ordem 
  Revista "Ingenium" 
  Legislação