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  HomeA OrdemEstatutoCAPÍTULO VI - Congresso e actividade editorial
  Estatuto 

TITULO I
DA ORDEM DOS ENGENHEIROS

CAPÍTULO VI
Congresso e actividade editorial

Artigo 38.º
Congresso

1 – A Ordem realiza, com frequência não inferior a dois anos, um congresso de índole técnica, científica e profissional.
2 – O congresso tem lugar, rotativamente, em cada uma das regiões, podendo, excepcionalmente, ter lugar nos Açores ou na Madeira, após o que prosseguirá a sequência de rotação.
3 – A organização do congresso compete ao conselho directivo nacional, que conta, para a sua organização, com uma comissão executiva, a qual integra, entre outros, elementos do conselho directivo da região em que se realizar e representantes dos colégios.
4 – Compete ao conselho directivo nacional nomear o secretário do congresso, sob proposta do conselho coordenador dos colégios.

Artigo 39.º
Actividade editorial

1 – A actividade editorial da Ordem constitui um dos meios de projecção da sua vida associativa e das suas actividades técnicas, científicas e profissionais e deverá obedecer a directivas do conselho directivo nacional, a integrar num regulamento editorial.
2 – Cabe ao conselho directivo nacional, aos conselhos directivos das regiões e aos conselhos dos colégios promover a produção de textos técnicos, científicos e profissionais.
3 – As regiões e as secções podem realizar a edição das publicações, periódicas ou não, que os seus conselhos directivos consideram convenientes para a prossecução dos objectivos da Ordem nos respectivos âmbitos regionais.

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