TÍTULO II DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
CAPÍTULO II Direitos e deveres dos membros para com a Ordem
Artigo 82.º Direitos dos membros efectivos
Constituem direitos dos membros efectivos: a) Participar nas actividades da Ordem; b) Intervir e votar nos congressos, referendos e assembleias regionais; c) Consultar as actas da assembleia de representantes e das assembleias regionais; d) Requerer a convocação de assembleias regionais extraordinárias; e) Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem; f) Requerer a atribuição de níveis de qualificação; g) Intervir na criação de especializações; h) Requerer a atribuição de títulos de especialização; i) Beneficiar da actividade editorial da Ordem; j) Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem; l) Utilizar a cédula profissional emitida pela Ordem.
Artigo 83.º Deveres dos membros efectivos para com a Ordem
1 – Constituem deveres dos membros efectivos para com a Ordem: a) Cumprir as obrigações do Estatuto, do código deontológico e dos regulamentos da Ordem; b) Participar na prossecução dos objectivos da Ordem; c) Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou escolhidos; d) Prestar a comissões e grupos de trabalho a colaboração especializada que lhes for solicitada; e) Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência; f) Satisfazer pontualmente os encargos estabelecidos pela Ordem; g) Responder a inquéritos dos conselhos disciplinares. 2 – Estão isentos do pagamento dos encargos referidos na alínea f) do número anterior os membros efectivos que não se encontrem no exercício efectivo da profissão. 3 – O atraso superior a um ano no cumprimento do dever previsto na alínea f) do n.º 1 implica a suspensão automática.
Artigo 84.º Direitos dos membros honorários, correspondentes e estudantes
Os membros honorários, correspondentes e estudantes gozam dos seguintes direitos: a) Participar nas actividades da Ordem; b) Intervir sem direito a voto na assembleia geral, e nas assembleias regionais. 1. A quota mensal dos membros efectivos é, no ano 2002, de e 9 (nove Euros). Os membros efectivos com mais de 70 anos de idade pagam 50% daquele valor, assim como os membros estagiários; os estudantes pagam 10%; os membros correspondentes pagam 75%.
Artigo 85.º Deveres dos membros correspondentes e estudantes
Constituem deveres dos membros correspondentes e dos membros estudantes para com a Ordem: a) Cumprir as disposições do estatuto e dos regulamentos estabelecidos pela Ordem; b) Participar na prossecução dos objectivos da Ordem; c) Prestar a comissões e a grupos de trabalho a colaboração especializada que lhes for solicitada; d) Contribuir para a boa reputação da Ordem e procurar alargar o seu âmbito de influência; e) Satisfazer os encargos estabelecidos pela Ordem; f) Responder a inquéritos dos conselhos disciplinares.
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