Caros membros do CDN
Dando satisfação ao pedido do Engº. Almeida
Santos, junto envio os diverso textos sobre um concurso para do Centro
Hospitalar de Vila Nova de Gaia (CHVNG).
Será agendado para a reunião do
CDN.
Carlos
Matias Ramos
Bastonário
___
Ordem dos
Engenheiros
Av.
António Augusto de Aguiar, 3 D
1069-030
Lisboa
T (+351)
213 132 612 F (+351) 213 132 630
bastonario@ordemdosengenheiros.pt
De: Fernando de
Almeida Santos [mailto:fsantos@tabique.pt]
Enviada: segunda-feira, 16
de Setembro de 2013 11:09
Para: Matias Ramos
Cc: Carlos
Brito; Fernando Moreira Duarte; Gerardo Menezes
Assunto: Re: Concurso
Público para aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para o
novo edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação do Centro
Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.
Caro Eng.
Matias Ramos,
Solicito a
inclusão deste assunto na reunião de CDN de amanhã.
Com os melhores
cumprimentos.
Fernando de
Almeida Santos
From: Gerardo Menezes <gerardo.saraiva@sapo.pt>
Date:
Mon, 16 Sep 2013 01:45:57 +0100
To: Matias Ramos <matiasramos@ordemdosengenheiros.pt>
Cc:
Fernando Santos <fsantos@tabique.pt>, Carlos Brito <carlos.de.brito@sapo.pt>, Fernando
Moreira Duarte <Fmduarte@ordemdosengenheiros.pt>
Subject:
Re: Concurso Público para aquisição de serviços para elaboração de projeto
de execução para o novo edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação
do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.
Senhor
Bastonário,
Conforme
combinado, sou a comentar este processo.
Fiquei
atónito com a carta do PCA do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
(CHVNG) na medida em que se traduz numa confissão de que não procederam como
deviam porque a tanto são obrigados pela urgência de uma candidatura ao
ON2!
Note-se
ainda que o timing desta candidatura parece exigir também um concurso de
empreitada rapidíssimo para conseguirem o grande objectivo de no final de 2013
estarem "em condições de proceder à adjudicação do concurso da
empreitada")!
São
assim previsíveis novos atropelos à contratação.
Voltando
ao assunto:
Trata-se
da concepção de um edifício hospitalar com mais de 13.000 m2 de área bruta.
Desconhecendo o "Programa", não sabemos se se tratará de um edífício de muito
grande complexidade. Em todo o caso, será pelo menos de grande
complexidade.
O
Dono de Obra estima a obra em mais de 26 milhões de euros, o que dá um rácio por
m2 de 2.000 EUR, comprovando a complexidade
referida.
O
concurso foi lançado por um prazo de 48 dias (21.Jun a 8.Ago). Desconheço se com
as alterações às peças concursais foi dado mais
prazo.
O
preço base era de 950.000,00 EUR (cerca de 3,7% do valor estimado para a
empreitada).
Com
a proposta foi pedido aos concorrentes que concebessem e apresentassem o
"anteprojecto" da solução que preconizavam.
Pese
embora a obrigação de concepção exigida e até a sua "qualidade" ser o
principal factor de avaliação das propostas, o Dono de Obra escolheu um
procedimento de "concurso público com publicação no JOUE" em detrimento do
procedimento de concepção regulado pelos art.os 219º e seguintes do
CCP.
Nas
peças concursais nada é referido sobre a revisão do projecto que, salvo melhor
opinião, é obrigatória nos termos do artº 43º, nº 2 do
CCP
"Quando
a obra seja classificada, nos termos do n.º 7, na categoria III ou superior, bem
como naqueles casos em que o preço base, fixado no caderno de encargos, seja
enquadrável na classe 3 de alvará ou em classe superior, o projeto de
execução referido no número anterior deve ser objeto de prévia revisão por
entidade devidamente qualificada para a sua elaboração, distinta do autor do
mesmo."
Em
minha opinião os erros do procedimento serão pelo menos os
seguintes:
1.
Desde logo a modalidade escolhida: exigindo a concepção de um "anteprojecto",
optar pelo concurso público e não pelo procedimento de concepção; sem prejuízo
de douta avaliação jurídica, parece-me um erro grave e insanável, o que
deveria levar à pura e simples anulação do procedimento e de todos os actos
administrativos que se lhe seguiram ou
seguirem;
2.
A omissão da classificação da obra enquanto elemento essencial à identificação
das exigências de qualificação dos técnicos autores de cada uma das peças do
projecto (Classe IV nos termos do nº 5 do artº 11º da Portª
701-H/2008);
3.
A omissão da referência à revisão do projecto, obrigatória cf digo atrás, salvo
melhor opinião;
4.
A opção por obrigar os concorrentes à elaboração do "anteprojecto", de onde
resulta:
4.1.
A imposição aos concorrentes do desenvolvimento de um elevado nível de detalhe,
obrigando a um investimento desproporcionado para participar no concurso
(veja-se que nos termos do artº 12º da Portº 701-H/2008, com o anteprojecto
cumpre-se 50% do projecto!);
4.2.
O impedimento do salutar debate entre Dono de Obra e projectista, numa fase
preliminar, das soluções e ideias que se vão encontrando, visando a busca da
solução mais equilibrada e eficiente para o Dono da
Obra;
4.3.
Por força das restrições do CCP à alteração de contratos, a obrigação de ter de
implementar a solução detalhada no concurso, mesmo que não seja a mais
apropriada , apesar de ser a "melhor" que apareceu no concurso; depois de um
projecto desenvolvido com o detalhe que o CE pretende (veja-se a descrição que
ali é feita!), não se vê como pode o Dono da Obra ajustar as mais que prováveis
insuficiências provocadas por uma gestação do projecto sem debate, sem com isso
ferir seriamente os princípios e regras de concorrência e de contratação
plasmados no CCP;
5.
A fixação de um prazo – 48 dias - para a concepção do antreprojecto,
manifestamente curto para um edifício desta complexidade, agravada pelo facto de
se ter de integrar num complexo já existente, com o qual tem de ser
articulado;
6.
A fixação de um prazo muito curto – 30 dias - para a elaboração do projecto de
execução, tanto mais que o primeiro "encontro" entre projectista e Dono da Obra
para debater as soluções se dá apenas já com o anteprojecto
feito;
7.
A omissão da constituição do Júri e da evidência da habilitação dos seus membros
para a avaliação de projectos (não se trata de mera "avaliação de propostas" de
preço) (vidé, por semelhança, artº 5º da Lei
31/2009);
8.
A previsão de apenas proceder ao primeiro pagamento 60 dias depois da entrega e
aceitação do projecto de execução, ou seja, impondo aos projectistas a
elaboração de um projecto desta envergadura sem qualquer pagamento
intercalar.
E
ainda:
9.
Apesar de se tratar de um edifício com um peso enorme dos projectos de
engenharia (escavação e contenção, estrutura, física da construção,
infra-estruturas prediais, qualidade do ar, sistemas de comunicação, de gestão,
de segurança, etc.), reduzem tudo isto a uns meros 20% na estrutura dos
critérios de avaliação;
(Nota:
desculpe a observação, mas não me parece que, como o faz a OARN, devamos
reclamar do CE por exigir a presença em obra de toda a equipa de
projecto)
Da
carta do PCA do CHVNG:
1
- A pressa:
Não
falta jurisprudência do Tribunal de Contas não aceitando que se invoque o
"trabalho de casa por fazer" a tempo e horas para justificar a urgência de
procedimentos de contratação. A pretensa "janela de oportunidade" do ON2
não pode, pois, justificar qualquer atropelo, seja agora no concurso de
concepção, seja na omissão da revisão do projecto, seja no concurso da
empreitada (acresce que com os tempos do CCP, mesmo admitindo que em nenhum
momento haverá contestação, é altamente improvável, para não dizer impossível,
cumprir o desiderato anunciado de conseguir adjudicar a obra até 31 de Dezembro;
a menos que o concurso da empreitada tenha um prazo para apresentação de
propostas de 9 dias…).
Entender-se-ía,
isso sim – pese embora o não entenda a OA – que houvesse um concurso público
para obtenção de uma proposta para elaboração de um projecto a desenvolver,
obrigando a equipas de projecto altamente qualificadas e
experientes.
Registe-se
entretanto uma curiosidade: este Dono de Obra tão preocupado com a pressa para o
ON2, não deixa de reservar para si um prazo de 10 dias para a simples
emissão de uma certidão de aprovação do projecto de execução!!! (vidé
6.6 do CE). Curiosa pressa…
2
– o tempo de projecto:
No
terceira parágrafo da sua carta, o PCA do CHVNG, depois de reconhecer que a
concepção exigiria mais tempo, confirma que foi a "urgência" do ON2 que
justificou a escolha do procedimento. Acontece porém que, salvo melhor
opinião, não se encontra no CCP a disposição legal que prevê tal critério de
escolha de procedimento.
Também
no 7º parágrafo, o PCA do CHVNG reitera que "a EE está consciente da
complexidade que um trabalho desta dimensão acarreta e da "eventual" exigência
de esforço acrescido que é exigido aos concorrentes quer na fase de concurso
quer na posterior fase de desenvolvimento do projecto de execução(…)". Não
obstante considera que a pressa requerida é uma "vicissitude" decorrente do que
diz ser "o normal andamento do mercado", para além de que a Lei não
define prazo mínimo para o projecto de execução.
Estas
afirmações só podem significar que o PCA sabe bem que não devia impor que o
projecto fosse feito em dois meses (1 da proposta e outro do contrato), mas, sem
escrúpulos, "joga" com o estado de necessidade dos operadores do mercado e
gaba-se de "aproveitar" a omissão da Lei que não lhe impõe prazos
mínimos.
Com
cinismo impossível de ignorar, brinca dizendo que até faculta aos concorrentes
"a visita às instalações para uma mais aturada análise do local, dos
edifícios pré-existentes e da envolvente"!
3
– a dispensa das fases "programa base" e "estudo
prévio"
É
verdade que a Portaria 701-H/2008 admite que algumas destas fases possam ser
dispensadas. Mas não sem critério, de outra forma tería que ser admissível que
se reduzissem apenas ao projecto de execução, o que ninguém defenderá,
julga-se!
Para
que melhor se compreenda, recorde-se a definição destas fases (Portª
701-H/2008):
-
«Programa base», o documento elaborado pelo Projectista a partir do
programa preliminar resultando da particularização deste, visando a verificação
da viabilidade da obra e do estudo de soluções alternativas, o qual, depois
de aprovado pelo Dono da Obra, serve de base ao desenvolvimento das fases
ulteriores do projecto;
-
«Estudo prévio», o documento elaborado pelo Projectista, depois da
aprovação do programa base, visando a opção pela solução que melhor se ajuste ao
programa, essencialmente no que respeita à concepção geral da
obra;
-
«Anteprojecto»,
ou «Projecto base», o documento a elaborar pelo Projectista,
correspondente ao desenvolvimento do Estudo prévio aprovado pelo Dono da Obra,
destinado a estabelecer, em definitivo, as bases a que deve obedecer a
continuação do estudo sob a forma de Projecto de execução;
-
«Projecto de execução», o documento elaborado pelo Projectista, a partir
do estudo prévio ou do anteprojecto aprovado pelo Dono da Obra, destinado a
facultar todos os elementos necessários à definição rigorosa dos trabalhos a
executar;
Bem
se vê que as fases indicadas seriam ou "programa base" ou "estudo prévio", ou
seja, uma fase em que não houvesse excessivo desenvolvimento da solução para
permitir a sua adaptabilidade em função da avaliação do Dono da
Obra.
Ao
impor a entrega de um projecto já em fase de anteprojecto, o Dono da Obra
auto-limita a sua capacidade de intervenção e de influênciar os
projectistas, seja porque o projecto já está demasiado desenvolvido, seja
porque o CCP também já não lhe permite "ajustamentos" ou "melhorias"
extemporâneas.
Com
tais opções tem forçosamente de concluir-se que para o PCA é mais importante
conseguir um fundo europeu – o que está longe de garantir – do que obter
um bom e eficiente projecto que, para além de garantir uma empreitada sem
sobressaltos, assegure um bom desempenho do edificado para a finalidade
pretendida.
Senhor
Bastonário,
Com
este enquadramento sugiro que insista na condenação desta forma de gerir estes
procedimentos.
Parece-me
que o argumento principal é mesmo o de que erraram (neste caso intencionalmente)
na escolha do procedimento, o que inviabiliza tudo o que depois se
seguiu.
Talvez
fosse de ponderar mesmo a impugnação formal, ainda que avisando previamente o
PCA do CHVNG, cc ao Min Saúde, que a insistência na manutenção do procedimento a
isso levará.
Já
agora seria importante seguir o andamento do processo ao abrigo do direito à
informação que julgo a Ordem terá (pelo menos não os deixaremos
descansados).
Aqui
chegados, permita Sr Bastonário que mudando de escala, passemos do caso concreto
para a generalização da situação, terminando com a reprodução das palavras (da
reflexão) do Sr Eng Carlos Brito, M.I. Provedor do Engenheiro da OERN, sobre
este caso e um outro similar:
"(...)
Em qualquer dos casos remete-se o assunto para uma visão de mercado desregulado,
onde a lei da oferta e da procura vigora para lá dos limites de razoabilidade
socialmente considerada.
Também
em qualquer dos casos, após a denúncia da situação e só após, há um recuo, um
retraimento envergonhado, dos fautores da iniciativa. Nada que surpreenda nesta
época do "salve-se quem puder".
(…)
Dir-se-á
mesmo que os escândalos foram apagados, entretanto.
Fica,
no entanto, por resolver a situação permanente do mercado desregulado, o qual
importa regular urgentemente. Isso importa, em primeira linha, ao Estado, que
deveria utilizar as associações profissionais para o efeito. Mas, sob "o manto
diáfano" da eliminação de um alegado corporativismo prejudicial aos interesses
coletivos dos portugueses, o Estado tem vindo a combater as Ordens
Profissionais, retirando-as da participação quer no zelar pela função social,
dignidade e prestígio das profissões, quer no assegurar da fiabilidade do
serviço prestado, no promover da credibilidade e da imagem dos respetivos
profissionais.
Paradoxalmente,
perante a crise atual, vem-se afirmando a esperança que a Humanidade "se eleve
acima do modo primitivo e competitivo da evolução humana - sobrevivência dos
mais aptos -assumindo um modo menos conflituoso, mais interligado e mais
cooperativo - a sobrevivência dos mais sábios".
Ainda
com mais esperança, "talvez saibamos agarrar as formidáveis oportunidades que
representam as novas tecnologias para inventar um mundo novo".
Seguindo
Jacques Attali na sua hiperbole: "privilegiar a carreira dos engenheiros e dos
investigadores e, pelo contrário, tornar a profissão de banqueiro modesta e
maçadora, como nunca devia ter deixado de ser".
Nada
melhor para sair da crise, que a todos aflige, do que pensar "global" no que é
"local". Temos a oportunidade, nós e o Estado."
Porto,
Julho de 2013"
Ao
dispor, apresento os melhores cumprimentos.
Gerardo
Saraiva de Menezes
P.S.1: não
sabendo se o Sr Bastonário já conhece a resposta da OARN aos esclarecimentos que
também recebeu do PCA do CHVNG, junto ficheiro com a informação por eles
produzida.
P.S.2:
exercício sobre os tempos dos concursos:
Entrega de
propostas: 8 Agosto (não sei se não terá havido adiamento por causa das
alterações ao PC e CE)
Análise das
propostas: admitamos 2 semanas (duvido que chegue, a menos que também seja uma
brincadeira…); 22 Agosto;
Audiência
prévia: 10 dias; 5 Setembro; admitindo que não há
reclamações…
Deliberação de
adjudicação pelo CA: 1 semana; 12 Setembro;
Entrega de docs
e Celebração do contrato: 10 dias (2 semanas); 26
Setembro;
Elaboração do
projecto de execução: 1 mês; 25 Outubro;
Aprovações e
pareceres obrigatórios e aprovação pelo Dono da Obra: admitamos 1 mês
(optimista…); 24 Novembro;
Revisão do
projecto: ???
Concurso
empreitada (sem revisão do projecto): 30 dias; 23
Dezembro;
Análise de
propostas: 1 semana (optimista…); 30 Dezembro;
---- fim do
ano ---
Audiência
prévia: 10 dias; 13 Janeiro
Deliberação de
adjudicação: 1 semana (20 janeiro)
Ups!?
From: "OEserv - Fern Duarte (Adv)" <Fmduarte@ordemdosengenheiros.pt>
Date:
Fri, 13 Sep 2013 15:33:20 +0000
To: Gerardo Menezes <gerardo.saraiva@sapo.pt>
Cc:
Matias Ramos <matiasramos@ordemdosengenheiros.pt>,
CDRN de Almeida Santos <fsantos@tabique.pt>, Carlos Brito <carlos.de.brito@sapo.pt>
Subject:
Concurso Público para aquisição de serviços para elaboração de projeto de
execução para o novo edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação do
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.
Exmo. Senhor Eng. Gerardo
Saraiva
No seguimento da reunião
telefónica de há momentos, entre V. Exa. e o Sr. Bastonário, segue em anexo a
resposta recebida do Presidente do Conselho de Administração
do Centro Hospitalar
Gaia/Espinho, sobre o assunto supra.
Com os melhores cumprimentos
Fernando
Duarte
Director
Serviços
Jurídicos e Institucionais
___
Ordem dos
Engenheiros
Av.
António Augusto de Aguiar, 3 D
1069-030
Lisboa
T
(+351)213 132 600 F (+351)213 524 632
fmduarte@ordemdosengenheiros.pt
De: Fernando Moreira Duarte
Enviada: quinta-feira, 5 de Setembro
de 2013 17:02
Para: 'gerardo.saraiva@sapo.pt'; 'carlos.de.brito@sapo.pt'
Assunto:
Concurso Público para aquisição de serviços para elaboração de projeto de
execução para o novo edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação do
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.
Exmos. Senhores
Engenheiros
Para
conhecimento.
Com os melhores cumprimentos
Fernando
Duarte
Director
Serviços
Jurídicos e Institucionais
___
Ordem dos
Engenheiros
Av.
António Augusto de Aguiar, 3 D
1069-030
Lisboa
T
(+351)213 132 600 F (+351)213 524 632
fmduarte@ordemdosengenheiros.pt
De: Teresa Antunes Fonseca
Enviada: quinta-feira, 5 de Setembro
de 2013 12:19
Para: fsantos@tabique.pt
Cc:
Bastonario; Fernando Moreira Duarte
Assunto: Concurso Público para
aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para o novo
edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação do Centro Hospitalar de
Vila Nova de Gaia/Espinho.
Exmo.
Senhor
Presidente do Conselho Diretivo da Região Norte
Eng.º
Fernando de Almeida Santos
Encarrega-me o Senhor Bastonário, Eng.º Carlos Matias Ramos, de juntar
para conhecimento, cópia do n/ofício n.º 138/SJI e anexos nele mencionados,
enviados ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de
Vila Nova de Gaia/Espinho, acerca do assunto em epígrafe.
Com os
melhores cumprimentos.
Teresa
Fonseca
Secretária
Secretariado Nacional
_______
Ordem dos
Engenheiros
Av.
António Augusto de Aguiar, 3 D
1069-030
Lisboa
T. (+351)
213 132 609 F. (+351) 213 132 615
tafonseca@ordemdosengenheiros.pt