De: Matias Ramos
Enviado: segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 11:21
Para: José Vieira (UMINHO); Carlos Loureiro (carlosloureiropt@gmail.com); Carlos Mineiro Aires [m.aires@simarsul.pt]; 'Fernando Almeida Santos '; alexandrinoenator@gmail.com; Helena Kol R.Sul; carlos.neves@ccdr-n.pt; eng.tavares@sapo.pt
Cc: João Vaz Lopes
Assunto: FW: Concurso Público para aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para o novo edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.

Caros membros do CDN

 

Dando satisfação ao pedido do Engº. Almeida Santos, junto envio os diverso textos sobre um concurso para do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia (CHVNG).

Será agendado para a reunião do CDN.

 

Carlos Matias Ramos

Bastonário

___

 

Ordem dos Engenheiros

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1069-030 Lisboa

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Descrição: AssinaturaEletronicaOE-Geral

 

De: Fernando de Almeida Santos [mailto:fsantos@tabique.pt]
Enviada: segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 11:09
Para: Matias Ramos
Cc: Carlos Brito; Fernando Moreira Duarte; Gerardo Menezes
Assunto: Re: Concurso Público para aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para o novo edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.

 

Caro Eng. Matias Ramos,

Solicito a inclusão deste assunto na reunião de CDN de amanhã.

Com os melhores cumprimentos.

Fernando de Almeida Santos

 

From: Gerardo Menezes <gerardo.saraiva@sapo.pt>
Date: Mon, 16 Sep 2013 01:45:57 +0100
To: Matias Ramos <matiasramos@ordemdosengenheiros.pt>
Cc: Fernando Santos <fsantos@tabique.pt>, Carlos Brito <carlos.de.brito@sapo.pt>, Fernando Moreira Duarte <Fmduarte@ordemdosengenheiros.pt>
Subject: Re: Concurso Público para aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para o novo edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.

 

Senhor Bastonário,

 

Conforme combinado, sou a comentar este processo.

 

Fiquei atónito com a  carta do PCA do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia (CHVNG) na medida em que se traduz numa confissão de que não procederam como deviam porque a tanto são obrigados pela urgência de uma candidatura ao ON2!

Note-se ainda que o timing desta candidatura parece exigir também um concurso de empreitada rapidíssimo para conseguirem o grande objectivo de no final de 2013 estarem "em condições de proceder à adjudicação do concurso da empreitada")! 

São assim previsíveis novos atropelos à contratação.

 

Voltando ao assunto:

 

Trata-se da concepção de um edifício hospitalar com mais de 13.000 m2 de área bruta. Desconhecendo o "Programa", não sabemos se se tratará de um edífício de muito grande complexidade. Em todo o caso, será pelo menos de grande complexidade.

O Dono de Obra estima a obra em mais de 26 milhões de euros, o que dá um rácio por m2 de 2.000 EUR, comprovando a complexidade referida.

 

O concurso foi lançado por um prazo de 48 dias (21.Jun a 8.Ago). Desconheço se com as alterações às peças concursais foi dado mais prazo. 

O preço base era de 950.000,00 EUR (cerca de 3,7% do valor estimado para a empreitada).

Com a proposta foi pedido aos concorrentes que concebessem e apresentassem o "anteprojecto" da solução que preconizavam.

Pese embora a obrigação de concepção exigida e até a sua "qualidade" ser o principal factor de avaliação das propostas, o Dono de Obra escolheu um procedimento de "concurso público com publicação no JOUE" em detrimento do procedimento de concepção regulado pelos art.os 219º e seguintes do CCP.

 

Nas peças concursais nada é referido sobre a revisão do projecto que, salvo melhor opinião, é obrigatória nos termos do artº 43º, nº 2 do CCP

"Quando a obra seja classificada, nos termos do n.º 7, na categoria III ou superior, bem como naqueles casos em que o preço base, fixado no caderno de encargos, seja enquadrável na classe 3 de alvará ou em classe superior, o projeto de execução referido no número anterior deve ser objeto de prévia revisão por entidade devidamente qualificada para a sua elaboração, distinta do autor do mesmo."

 

 

Em minha opinião os erros do procedimento serão pelo menos os seguintes:

 

1. Desde logo a modalidade escolhida: exigindo a concepção de um "anteprojecto", optar pelo concurso público e não pelo procedimento de concepção; sem prejuízo de douta avaliação jurídica, parece-me um erro grave e insanável, o que deveria levar à pura e simples anulação do procedimento e de todos os actos administrativos que se lhe seguiram ou seguirem;

 

2. A omissão da classificação da obra enquanto elemento essencial à identificação das exigências de qualificação dos técnicos autores de cada uma das peças do projecto (Classe IV nos termos do nº 5 do artº 11º da Portª 701-H/2008);

 

3. A omissão da referência à revisão do projecto, obrigatória cf digo atrás, salvo melhor opinião;

 

4. A opção por obrigar os concorrentes à elaboração do "anteprojecto", de onde resulta:

                4.1. A imposição aos concorrentes do desenvolvimento de um elevado nível de detalhe, obrigando a um investimento desproporcionado para participar no concurso (veja-se que nos termos do artº 12º da Portº 701-H/2008, com o anteprojecto cumpre-se 50% do projecto!);

                4.2. O impedimento do salutar debate entre Dono de Obra e projectista, numa fase preliminar, das soluções e ideias que se vão encontrando, visando a busca da solução mais equilibrada e  eficiente para o Dono da Obra;

                4.3. Por força das restrições do CCP à alteração de contratos, a obrigação de ter de implementar a solução detalhada no concurso, mesmo que não seja a mais apropriada , apesar de ser a "melhor" que apareceu no concurso; depois de um projecto desenvolvido com o detalhe que o CE pretende (veja-se a descrição que ali é feita!), não se vê como pode o Dono da Obra ajustar as mais que prováveis insuficiências provocadas por uma gestação do projecto sem debate, sem com isso ferir seriamente os princípios e regras de concorrência e de contratação plasmados no CCP;

 

5. A fixação de um prazo – 48 dias - para a concepção do antreprojecto, manifestamente curto para um edifício desta complexidade, agravada pelo facto de se ter de integrar num complexo já existente, com o qual tem de ser articulado;

 

6. A fixação de um prazo muito curto – 30 dias - para a elaboração do projecto de execução, tanto mais que o primeiro "encontro" entre projectista e Dono da Obra para debater as soluções se dá apenas já com o anteprojecto feito;

 

7. A omissão da constituição do Júri e da evidência da habilitação dos seus membros para a avaliação de projectos (não se trata de mera "avaliação de propostas" de preço) (vidé, por semelhança, artº 5º da Lei 31/2009);

 

8. A previsão de apenas proceder ao primeiro pagamento 60 dias depois da entrega e aceitação do projecto de execução, ou seja, impondo aos projectistas a elaboração de um projecto desta envergadura sem qualquer pagamento intercalar.

 

E ainda:

 

9. Apesar de se tratar de um edifício com um peso enorme dos projectos de engenharia (escavação e  contenção, estrutura, física da construção, infra-estruturas prediais, qualidade do ar, sistemas de comunicação, de gestão, de segurança, etc.), reduzem tudo isto a uns meros 20% na estrutura dos critérios de avaliação;

 

(Nota: desculpe a observação, mas não me parece que, como o faz a OARN, devamos reclamar do CE por exigir a presença em obra de toda a equipa de projecto)

 

 

Da carta do PCA do CHVNG:

 

1 - A pressa:

 

Não falta jurisprudência do Tribunal de Contas não aceitando que se invoque o "trabalho de casa por fazer" a tempo e horas para justificar a urgência de procedimentos de contratação. A pretensa "janela de oportunidade" do ON2 não pode, pois, justificar qualquer atropelo, seja agora no concurso de concepção, seja na omissão da revisão do projecto, seja no concurso da empreitada (acresce que com os tempos do CCP, mesmo admitindo que em nenhum momento haverá contestação, é altamente improvável, para não dizer impossível, cumprir o desiderato anunciado de conseguir adjudicar a obra até 31 de Dezembro; a menos que o concurso da empreitada tenha um prazo para apresentação de propostas de 9 dias…).

Entender-se-ía, isso sim – pese embora o não entenda a OA – que houvesse um concurso público para obtenção de uma proposta para elaboração de um projecto a desenvolver, obrigando a equipas de projecto altamente qualificadas e experientes.

Registe-se entretanto uma curiosidade: este Dono de Obra tão preocupado com a pressa para o ON2, não deixa de reservar para si um prazo de 10 dias para a simples emissão de uma certidão de aprovação do projecto de execução!!! (vidé  6.6 do CE). Curiosa pressa…

 

2 – o tempo de projecto:

 

No terceira parágrafo da sua carta, o PCA do CHVNG, depois de reconhecer que a concepção exigiria mais tempo, confirma que foi a "urgência" do ON2 que justificou a  escolha do procedimento. Acontece porém que, salvo melhor opinião, não se encontra no CCP a disposição legal que prevê tal critério de escolha de procedimento.

 

Também no 7º parágrafo, o PCA do CHVNG reitera que "a EE está consciente da complexidade que um trabalho desta dimensão acarreta e da "eventual" exigência de esforço acrescido que é exigido aos concorrentes quer na fase de concurso quer na posterior fase de desenvolvimento do projecto de execução(…)". Não obstante considera que a pressa requerida é uma "vicissitude" decorrente do que diz ser "o normal andamento do mercado", para além de que a Lei não define prazo mínimo para o projecto de execução.

 

Estas afirmações só podem significar que o PCA sabe bem que não devia impor que o projecto fosse feito em dois meses (1 da proposta e outro do contrato), mas, sem escrúpulos, "joga" com o estado de necessidade dos operadores do mercado e gaba-se de "aproveitar" a omissão da Lei que não lhe impõe prazos mínimos.

Com cinismo impossível de ignorar, brinca dizendo que até faculta aos concorrentes "a visita às instalações para uma mais aturada análise do local, dos edifícios pré-existentes e da envolvente"!

 

3 – a dispensa das fases "programa base" e "estudo prévio"

É verdade que a Portaria 701-H/2008 admite que algumas destas fases possam ser dispensadas. Mas não sem critério, de outra forma tería que ser admissível que se reduzissem apenas ao projecto de execução, o que ninguém defenderá, julga-se!

 

Para que melhor se compreenda, recorde-se a definição destas fases (Portª 701-H/2008):

- «Programa base», o documento elaborado pelo Projectista a partir do programa preliminar resultando da particularização deste, visando a verificação da viabilidade da obra e do estudo de soluções alternativas, o qual, depois de aprovado pelo Dono da Obra, serve de base ao desenvolvimento das fases ulteriores do projecto; 

- «Estudo prévio», o documento elaborado pelo Projectista, depois da aprovação do programa base, visando a opção pela solução que melhor se ajuste ao programa, essencialmente no que respeita à concepção geral da obra;

- «Anteprojecto», ou «Projecto base», o documento a elaborar pelo Projectista, correspondente ao desenvolvimento do Estudo prévio aprovado pelo Dono da Obra, destinado a estabelecer, em definitivo, as bases a que deve obedecer a continuação do estudo sob a forma de Projecto de execução;

- «Projecto de execução», o documento elaborado pelo Projectista, a partir do estudo prévio ou do anteprojecto aprovado pelo Dono da Obra, destinado a facultar todos os elementos necessários à definição rigorosa dos trabalhos a executar; 

 

Bem se vê que as fases indicadas seriam ou "programa base" ou "estudo prévio", ou seja, uma fase em que não houvesse excessivo desenvolvimento da solução para permitir a sua adaptabilidade em função da avaliação do Dono da Obra.

Ao impor a entrega de um projecto já em fase de anteprojecto, o Dono da Obra auto-limita a sua capacidade de intervenção e de influênciar os projectistas, seja porque o projecto já está demasiado desenvolvido, seja porque o CCP também já não lhe permite "ajustamentos" ou "melhorias" extemporâneas.  

 

Com tais opções tem forçosamente de concluir-se que para o PCA é mais importante conseguir um fundo europeu – o que está longe de garantir – do que obter um bom e eficiente projecto que, para além de garantir uma empreitada sem sobressaltos, assegure um bom desempenho do edificado para a finalidade pretendida.

 

 

Senhor Bastonário,

 

Com este enquadramento sugiro que insista na condenação desta forma de gerir estes procedimentos.

Parece-me que o argumento principal é mesmo o de que erraram (neste caso intencionalmente) na escolha do procedimento, o que inviabiliza tudo o que depois se seguiu.

Talvez fosse de ponderar mesmo a impugnação formal, ainda que avisando previamente o PCA do CHVNG, cc ao Min Saúde, que a insistência na manutenção do procedimento a isso levará.

Já agora seria importante seguir o andamento do processo ao abrigo do direito à informação que julgo a Ordem terá (pelo menos não os deixaremos descansados).

 

Aqui chegados, permita Sr Bastonário que mudando de escala, passemos do caso concreto para a generalização da situação, terminando com a reprodução das palavras (da reflexão) do Sr Eng Carlos Brito, M.I. Provedor do Engenheiro da OERN, sobre este caso e um outro similar:

 

"(...) Em qualquer dos casos remete-se o assunto para uma visão de mercado desregulado, onde a lei da oferta e da procura vigora para lá dos limites de razoabilidade socialmente considerada.

Também em qualquer dos casos, após a denúncia da situação e só após, há um recuo, um retraimento envergonhado, dos fautores da iniciativa. Nada que surpreenda nesta época do "salve-se quem puder".

(…)

Dir-se-á mesmo que os escândalos foram apagados, entretanto.

Fica, no entanto, por resolver a situação permanente do mercado desregulado, o qual importa regular urgentemente. Isso importa, em primeira linha, ao Estado, que deveria utilizar as associações profissionais para o efeito. Mas, sob "o manto diáfano" da eliminação de um alegado corporativismo prejudicial aos interesses coletivos dos portugueses, o Estado tem vindo a combater as Ordens Profissionais, retirando-as da participação quer no zelar pela função social, dignidade e prestígio das profissões, quer no assegurar da fiabilidade do serviço prestado, no promover da credibilidade e da imagem dos respetivos profissionais.

Paradoxalmente, perante a crise atual, vem-se afirmando a esperança que a Humanidade "se eleve acima do modo primitivo e competitivo da evolução humana - sobrevivência dos mais aptos -assumindo um modo menos conflituoso, mais interligado e mais cooperativo - a sobrevivência dos mais sábios".

Ainda com mais esperança, "talvez saibamos agarrar as formidáveis oportunidades que representam as novas tecnologias para inventar um mundo novo".

Seguindo Jacques Attali na sua hiperbole: "privilegiar a carreira dos engenheiros e dos investigadores e, pelo contrário, tornar a profissão de banqueiro modesta e maçadora, como nunca devia ter deixado de ser".

Nada melhor para sair da crise, que a todos aflige, do que pensar "global" no que é "local". Temos a oportunidade, nós e o Estado."

Porto, Julho de 2013"

 

Ao dispor, apresento os melhores cumprimentos.

 

Gerardo Saraiva de Menezes

 

P.S.1: não sabendo se o Sr Bastonário já conhece a resposta da OARN aos esclarecimentos que também recebeu do PCA do CHVNG, junto ficheiro com a informação por eles produzida.

P.S.2: exercício sobre os tempos dos concursos:

Entrega de propostas: 8 Agosto (não sei se não terá havido adiamento por causa das alterações ao PC e CE)

Análise das propostas: admitamos 2 semanas (duvido que chegue, a menos que também seja uma brincadeira…); 22 Agosto;

Audiência prévia: 10 dias; 5 Setembro; admitindo que não há reclamações…

Deliberação de adjudicação pelo CA: 1 semana; 12 Setembro;

Entrega de docs e Celebração do contrato: 10 dias (2 semanas); 26 Setembro;

Elaboração do projecto de execução: 1 mês; 25 Outubro;

Aprovações e pareceres obrigatórios e aprovação pelo Dono da Obra: admitamos 1 mês (optimista…); 24 Novembro;

Revisão do projecto: ???

Concurso empreitada (sem revisão do projecto): 30 dias; 23 Dezembro;

Análise de propostas: 1 semana (optimista…); 30 Dezembro;

---- fim do ano ---

Audiência prévia: 10 dias; 13 Janeiro

Deliberação de adjudicação: 1 semana (20 janeiro)

Ups!?

 

 

From: "OEserv - Fern Duarte (Adv)" <Fmduarte@ordemdosengenheiros.pt>
Date: Fri, 13 Sep 2013 15:33:20 +0000
To: Gerardo Menezes <gerardo.saraiva@sapo.pt>
Cc: Matias Ramos <matiasramos@ordemdosengenheiros.pt>, CDRN de Almeida Santos <fsantos@tabique.pt>, Carlos Brito <carlos.de.brito@sapo.pt>
Subject: Concurso Público para aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para o novo edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.

 

Exmo. Senhor Eng. Gerardo Saraiva

 

No seguimento da reunião telefónica de há momentos, entre V. Exa. e o Sr. Bastonário, segue em anexo a resposta recebida do Presidente do Conselho de Administração

do Centro Hospitalar Gaia/Espinho, sobre o assunto supra.

 

Com os melhores cumprimentos

 

Fernando Duarte

Director

Serviços Jurídicos e Institucionais

___

 

Ordem dos Engenheiros

Av. António Augusto de Aguiar, 3 D

1069-030 Lisboa

T (+351)213 132 600 F (+351)213 524 632

www.ordemengenheiros.pt

fmduarte@ordemdosengenheiros.pt

 

 


De: Fernando Moreira Duarte
Enviada: quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 17:02
Para: 'gerardo.saraiva@sapo.pt'; 'carlos.de.brito@sapo.pt'
Assunto: Concurso Público para aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para o novo edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.

 

 

Exmos. Senhores Engenheiros

 

Para conhecimento.

 

Com os melhores cumprimentos

 

Fernando Duarte

Director

Serviços Jurídicos e Institucionais

___

 

Ordem dos Engenheiros

Av. António Augusto de Aguiar, 3 D

1069-030 Lisboa

T (+351)213 132 600 F (+351)213 524 632

www.ordemengenheiros.pt

fmduarte@ordemdosengenheiros.pt

 

 


De: Teresa Antunes Fonseca
Enviada: quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 12:19
Para: fsantos@tabique.pt
Cc: Bastonario; Fernando Moreira Duarte
Assunto: Concurso Público para aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para o novo edifício hospitalar a integrar no plano de reabilitação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho.

 

 

Exmo. Senhor

Presidente do Conselho Diretivo da Região Norte

Eng.º Fernando de Almeida Santos

 

Encarrega-me o Senhor Bastonário, Eng.º Carlos Matias Ramos, de juntar para conhecimento, cópia do n/ofício n.º 138/SJI e anexos nele mencionados, enviados ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, acerca do assunto em epígrafe.

 

Com os melhores cumprimentos.

 

Teresa Fonseca

Secretária

Secretariado Nacional

_______

 

Ordem dos Engenheiros

Av. António Augusto de Aguiar, 3 D

1069-030 Lisboa

T. (+351) 213 132 609  F. (+351) 213 132 615

www.ordemengenheiros.pt

tafonseca@ordemdosengenheiros.pt

 

AssinaturaEletronicaOE-Geral