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A Ordem

Conselho de Admissão e Qualificação

Nos termos do Art. 43º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, o Conselho de Admissão e Qualificação (CAQ) é constituído pelo Bastonário, que preside, e por dois membros efetivos, de comprovado prestígio profissional e deontológico, de cada uma das Especialidades reconhecidas pela Ordem.

Membros do CAQ


Engenharia Civil
Engenharia Eletrotécnica

Celestino Flórido Quaresma


Rosa Maria
Guimarães Vaz Costa
Luís Manuel
Coelho Guerreiro
Isabel Maria de Almeida
Ribeiro de Oliveira
Catarina Maria
Ribeiro Pinto Marques




Engenharia Mecânica
Engenharia Geológica e de Minas



António José
Coelho dos Santos
Manuel Carlos
Gameiro da Silva
Carlos Alberto
Esteves Leitão
Maria Luísa Pontes
da Silva Ferreira de Matos




Engenharia Química e Biológica
Engenharia Naval

João Fernando Pereira Gomes
Carlos António Pancada Guedes Soares

Luís Alberto
Pereira de Araújo
Cristina Maria dos Santos
Gaudêncio Baptista
Bento Manuel
Domingues
Victor Manuel
Gonçalves de Brito




Engenharia Geográfica
Engenharia Agronómica
José Alberto Perreira Gonçalves
João Manuel Agria Torres
Pedro Miguel Cardoso de Castro Rego
Vicente de Seixas e Sousa
Maria Teresa
de Vasconcelos Sá Pereira
Octávio Magalhães
Borges Alexandrino
António Augusto
Fontaínhas Fernandes
Maria Rosário
da Conceição Cameira




Engenharia Florestal
Engenharia de Materiais
Pedro César Ochôa de Carvalho
José Manuel Correia dos Santos Ferreira de CastroRosa Maria Mendes Miranda
Rogério Anacleto Cordeiro Colaço
Cláudia Marisa
Viliotis
Ana Paula Soares
Marques de Carvalho
Maria de Fátima
Reis Vaz
Rodrigo Ferrão
de Paiva Martins




Engenharia Informática
Engenharia do Ambiente
Vasco Miguel Moreira do Amaral
António José Guerreiro de Brito
Leonor Miranda Monteiro do Amaral
Ricardo MachadoAlberto Manuel
Rodrigues Silva
Carlos Alberto
Diogo Soares Borrego
António João
Carvalho de Albuquerque


Principais competências

Compete ao CAQ, ouvido o Conselho Coordenador dos Colégios:
  • Pronunciar -se sobre as condições de admissão de membros efetivos, designadamente sobre a dispensa de estágio, bem como sobre as condições de admissão de membros estagiários;
  • Propor ao conselho diretivo nacional o reconhecimento das qualificações profissionais de nacional de Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu obtidas fora do território nacional e a sua inscrição como membro efetivo, bem como o registo de profissionais em livre prestação de serviços;Propor ao conselho diretivo nacional as condições da prestação dos exames finais de estágio dos membros estagiários;
  • Propor ao conselho diretivo nacional a atribuição do título de engenheiro especialista e dos níveis de qualificação de engenheiro sénior e de engenheiro conselheiro;
  • Propor ao conselho diretivo nacional o reconhecimento de especialidades;
  • Decidir da admissão de membros correspondentes, sob proposta do respetivo conselho diretivo regional;
  • Pronunciar -se sobre o reconhecimento de novas especialidades;
  • Pronunciar -se sobre a criação e reconhecimento de especializações e a atribuição do título de especialista;
  • Propor ao conselho diretivo nacional a especialidade em que devem ser agrupados os titulares de cursos de engenharia que permitem o acesso à Ordem, que não tenham correspondência direta com as especialidades nela estruturadas;
  • Elaborar e propor à aprovação do conselho diretivo nacional tabelas e respetivas atualizações das correspondências dos cursos de engenharia professados em escolas nacionais e as especialidades estruturadas na Ordem
  • Apresentar ao conselho diretivo nacional a proposta de regulamento de admissão e qualificação;
  • Apresentar ao conselho diretivo nacional a proposta de regulamento das especialidades;
  • Pronunciar -se sobre o regulamento das especializações;
  • Elaborar e aprovar o seu regimento.


Aceda aqui ao Regulamento de Admissão e Qualificação.

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