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Região Centro
Região Sul
Madeira
Açores

A Ordem

Conselho Directivo

O Conselho Diretivo Nacional é constituído pelo Bastonário, por dois Vice-presidentes nacionais e pelos Presidentes e Secretários dos Conselhos Diretivos das Regiões.




Carlos Alberto Loureiro




Fernando Manuel de Almeida Santos
Bastonário


Lídia Manuela Duarte Santiago
Vice-presidente

Jorge Manuel Pais Marçal Liça
Vice-presidente














Bento Adriano de Machado Aires e Aires
Presidente da Região Norte

José Manuel Reis Lima Freitas 
Secretário da Região Norte

Isabel Cristina Gaspar Pestana da Lança
Presidente da Região Centro

Luís Filipe da Costa Neves
Secretário da Região Centro


















António Carias de Sousa
Presidente da Região Sul

Jorge Gamito Pereira
Secretário da Região Sul

Teresa Maria Soares Costa
Presidente da Região dos Açores

José Miguel Brazão Andrade da Silva Branco
Presidente da Região da Madeira







Regras de funcionamento

O funcionamento do Conselho Diretivo Nacional obedece ao seu regimento, o qual deve contemplar as seguintes regras:
  • As deliberações do Conselho Diretivo Nacional são tomadas por maioria simples;
  • Os membros do Conselho Diretivo Nacional agem a título individual, e não como representantes de qualquer dos conselhos diretivos das regiões, salvo quando tenham sido expressamente mandatados para o efeito pelos conselhos diretivos respetivos ou pelas assembleias regionais;
  • O Conselho Diretivo Nacional não pode reunir sem a presença da maioria dos seus membros.

Principais competências

Compete, em especial, ao Conselho Diretivo Nacional:
  • Desenvolver uma atividade orientada para a prossecução dos objetivos da Ordem, para o prestígio da associação e da classe e para o integral cumprimento das diretrizes emanadas dos órgãos competentes;
  • Definir as grandes linhas de atuação comum a serem seguidas pelas regiões;
  • Desenvolver as relações internacionais da Ordem;
  • Arrecadar receitas e satisfazer despesas, adquirir e alienar imóveis e administrar os bens nacionais da Ordem e orientar superiormente os serviços da Ordem de âmbito nacional cuja direção compete ao Bastonário, incluindo a contratação e demissão do pessoal de apoio aos órgãos nacionais;
  • Fixar os subsídios de deslocação dos membros das mesas das assembleias e dos órgãos da Ordem, bem como das comissões e grupos de trabalho criados no âmbito da Ordem, e dos membros que forem nomeados para representarem a Ordem, tendo em conta os valores abonados na Administração Pública para deslocações e ajudas de custo;
  • Elaborar anualmente o orçamento e o plano de atividades do Conselho Diretivo Nacional e submetê-lo à aprovação da Assembleia de Representantes, acompanhado do respetivo parecer do Conselho Fiscal Nacional;
  • Elaborar anualmente o relatório e contas do Conselho Diretivo Nacional e submetê-lo à aprovação da Assembleia de Representantes, acompanhado do respetivo parecer do Conselho Fiscal Nacional;
  • Elaborar o orçamento e as contas anuais da Ordem, que incluem os orçamentos e as contas do Conselho Diretivo Nacional e das regiões, para efeitos de cumprimento de obrigações legais, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal Nacional, e dar conhecimento à Assembleia de Representantes;
  • Organizar os congressos;
  • Aprovar as linhas gerais dos programas de ação dos colégios;
  • Aprovar, sob proposta do Conselho de Admissão e Qualificação, tabelas e respetivas atualizações das correspondências dos cursos de engenharia professados em escolas nacionais e as especialidades estruturadas na Ordem;
  • Decidir da dispensa de estágio, nos termos do n.º 7 do artigo 20.º;
  • Confirmar a inscrição dos membros efetivos e estagiários, registar os prestadores de serviços e zelar pela boa conservação, atualização e operacionalidade do registo geral de inscrições de membros e profissionais em livre prestação de serviços;
  • Exercer as competências definidas na lei relativamente aos nacionais de Estados membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer em Portugal a atividade profissional de engenheiro, incluindo os prestadores de serviços, sob proposta do Conselho de Admissão e Qualificação;
  • Apresentar à Assembleia de Representantes, para parecer ou deliberação, propostas sobre matéria de especial relevância para a Ordem;
  • Propor à Assembleia de Representantes a realização de referendos;
  • Promover e realizar referendos em colaboração com a Comissão Eleitoral Nacional, as mesas das assembleias regionais e os órgãos executivos regionais e locais;
  • Decidir da organização de novas especialidades, bem como decidir a criação de especializações e outorgar os respetivos títulos;
  • Atribuir aos membros da Ordem os níveis de qualificação profissional e os títulos de especialista e conferir a qualidade de membro honorário;
  • Disponibilizar os meios para a realização dos atos eleitorais, incluindo os que lhe sejam solicitados pela Comissão Eleitoral Nacional, e fixar as comparticipações para as listas concorrentes aos órgãos nacionais;
  • Deliberar sobre a propositura de ações judiciais, confessar, desistir, transigir, alienar ou onerar bens, contrair empréstimos e aceitar doações e legados;
  • Decidir, ouvido o Conselho de Admissão e Qualificação, sobre as dúvidas que surjam relativamente à inscrição dos membros efetivos nas especialidades reconhecidas pela Ordem;
  • Atribuir a Medalha de Ouro da Ordem;
  • Atribuir as demais medalhas e diplomas de honra de âmbito nacional previstos nos regulamentos da Ordem;
  • Constituir comissões e grupos de trabalho com fins específicos;
  • Elaborar, nos termos do disposto no presente Estatuto, os regulamentos de eleições e referendos, de admissão e qualificação, de estágios, das especialidades, das especializações, dos atos de engenharia, das insígnias e galardões da Ordem, das delegações distritais e insulares e o estatuto do membro eleito;
  • Pronunciar-se sobre os regulamentos cuja elaboração esteja cometida a outros órgãos nacionais e cuja aprovação seja da competência da Assembleia de Representantes;
  • Marcar a data das eleições para os órgãos da Ordem;
  • Aprovar os acordos, convénios e protocolos de âmbito internacional e nacional, de acordo com as atribuições da Ordem;
  • Requerer a convocação da Assembleia de Representantes;
  • Elaborar e aprovar o seu regimento.
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