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A Ordem

Conselhos Nacionais de Colégios

Para cada colégio de especialidade referido no artigo 54.º é constituído um conselho nacional de colégio:
  • O Presidente do Colégio;
  • Dois Vogais, sendo um para os assuntos profissionais e outro para os assuntos culturais, compreendendo a formação, atualização, especialização e divulgação;
  • Os Coordenadores Regionais do Colégio respetivo.

Lista de Colégios e respetivos Conselhos:

Colégio Nacional de Engenharia Civil

  • Presidente: Humberto Salazar Amorim Varum
  • Vogal: Maria Rafaela de Saldanha Gonçalves Matos
  • Vogal: Miguel Carlos Pedrosa Ferreira

Colégio Nacional de Engenharia Eletrotécnica

  • Presidente: Manuel de Matos Fernandes
  • Vogal: Ana Teresa Correia de Freitas
  • Vogal: Paulo Fernando Viegas Nunes

Colégio Nacional de Engenharia Mecânica

  • Presidente: Carlos Alberto Sousa Duarte Neves
  • Vogal: Vanda Isabel Durães Geraldes
  • Vogal: Luís Miguel Pereira Durão

Colégio Nacional de Engenharia Geológica e de Minas

  • Presidente: Joaquim Eduardo Sousa Góis
  • Vogal: Patrícia Maria Soldin da Silva Falé e Costa
  • Vogal: Paulo do Carmo de Sá Caetano

Colégio Nacional de Engenharia Química e Biológica

  • Presidente: António Gonçalves da Silva
  • Vogal: Delfina Gabriela Garrido Ramos
  • Vogal: Helena Maria da Nóbrega Teixeira Avelino

Colégio Nacional de Engenharia Naval

  • Presidente: Dina Maria Correia Santos Paz Dimas
  • Vogal: Tiago Alexandre Rosado Santos
  • Vogal: José Manuel Bravo Ferreira da Cruz

Colégio Nacional de Engenharia Geográfica

  • Presidente: João Manuel Agria Torres
  • Vogal: Cidália Maria Parreira Costa Fonte
  • Vogal: Teresa Maria Coelho Cardoso da Costa Mira

Colégio Nacional de Engenharia Agronómica

  • Presidente: Raul da Fonseca Fernandes Jorge
  • Vogal: Ana Alvares Ribeiro Marques de Aguiar
  • Vogal: Pedro Arnaldo de Sousa e Silva Reis

Colégio Nacional de Engenharia Florestal

  • Presidente: João Carlos Lobão Tello da Gama Amaral
  • Vogal: Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé
  • Vogal: Nuno Manuel Cabral de Almeida Ribeiro

Colégio Nacional de Engenharia de Materiais

  • Presidente: José Maria Mendes Ribeiro de Freitas Albuquerque
  • Vogal: Maria Ascensão Ferreira da Silva Lopes
  • Vogal: Manuel António Real Gomes

Colégio Nacional de Engenharia Informática

  • Presidente: Vasco Miguel Moreira do Amaral
  • Vogal: Maria Fernanda Esteves Gonçalves Cerqueira de Lemos Pedro
  • Vogal: João Daniel Mota Oliveira

Colégio Nacional de Engenharia do Ambiente

  • Presidente: João Pedro Cortez Moraes Rodrigues
  • Vogal: Sérgio Bruno de Araújo Gonçalves da Costa
  • Vogal: Maria Beatriz Marques Condessa

Principais competências

Compete a cada Conselho de Colégio:
  • Discutir e propor planos de ação relativos a questões profissionais no âmbito da especialidade do colégio;
  • Discutir e propor planos de ação relativos às questões culturais da especialidade do colégio, incluindo as de formação, atualização e especialização, bem como as de admissão e qualificação;
  • Dar parecer sobre matérias da especialidade do colégio, ou outras referentes à Ordem, quando solicitado pelo bastonário, vice -presidentes nacionais ou pelo conselho diretivo nacional;
  • Desenvolver atividade editorial própria, dentro das diretivas gerais do conselho diretivo nacional;
  • Apoiar o conselho diretivo nacional nos assuntos profissionais e culturais, no domínio da respetiva especialidade;
  • Pronunciar -se sobre atividades desenvolvidas e a desenvolver por intermédio dos conselhos regionais de colégio, das mesmas especialidades;
  • Coordenar a atividade dos conselhos regionais de colégio;
  • Participar na coordenação da atividade geral da Ordem, através do conselho coordenador dos colégios;
  • Pronunciar -se sobre a atribuição dos níveis de qualificação de engenheiro sénior e de engenheiro conselheiro e do título de engenheiro especialista nas especializações integradas no colégio;
  • Pronunciar -se, a solicitação do bastonário, vice-presidentes nacionais e conselho diretivo nacional, sobre assuntos de índole profissional, bem como sobre diplomas legais ou regulamentares, cujo parecer seja solicitado à Ordem;
  • Definir os parâmetros de realização dos trabalhos de estágio de modo a que este seja o mais uniforme possível no âmbito da mesma especialidade, tendo em conta a formação académica e profissional do membro estagiário;
  • Pronunciar-se sobre as condições da prestação dos exames finais de estágio dos membros estagiários;
  • Orientar os conselhos regionais de colégio na organização e controlo dos estágios e na supervisão da sua avaliação, de acordo com a formação académica e profissional do membro estagiário, nos termos do disposto no presente Estatuto e do regulamento de estágios;
  • Fornecer ao conselho jurisdicional os pareceres e as informações que este órgão nacional lhe solicite, no âmbito das suas competências disciplinares ou de supervisão;
  • Pronunciar -se sobre o regulamento de estágios;
  • Elaborar e aprovar o seu regimento.


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