Os serviços da Ordem emitem as seguintes declarações:
Custo decada declaração: 11.00€
O pagamento poderá ser efectuado por transferência bancária para o NIB: 003600589910015288105 (juntar à minuta o comprovativo de transferência).
A emissão e entrega das declarações e certificados pressupõe a devida regularização do pagamento de quotas.
Novas Declarações (Lei 31/2009 e Portaria 1379/2009)
Com a publicação da Lei nº 31/2009 e da Portaria 1379/2009 foi necessário substituir as declarações a apresentar nas entidades licenciadoras referentes à subscrição de projectos e direcção de obra. Deste modo existem três novas declarações referentes a:
Os interessados em obter estas declarações deverão preencher a Minuta 1 em anexo e remetê-la para os serviços da Sede Regional em Coimbra. Continuam em vigor outras declarações específicas (acústica, climatização, alvará, etc.) cuja solicitação deverá ser efectuada através a minuta 2.
No que respeita às novas declarações os membros Estagiários, Efectivos, Séniores/Conselheiros e Especialistas têm minutas diferentes de acordo com o seguinte:
1. Elaboração e Subscrição de Projectos de Engenharia
1.1. Membros Estagiários (com um mínimo de um ano de experiência profissional)
Nos termos do disposto no ponto 2 do artigo 8º, da portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro, pode elaborar e subscrever projectos de engenharia relativos a edifícios da categoria I, prevista no artigo 11º do anexo I e no anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.
1.2. Membros Efectivos
Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 8º, nº 1 do artigo 9º e nº 2 do artigo 10º da portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro, pode elaborar e subscrever projectos de engenharia relativos a obras da categoria I, II e III, de acordo com o artigo 11º do anexo I e no anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.
1.3. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas
Nos termos do disposto no artigo 8º da Lei nº 31/2009 de 3 de Julho e nos termos do disposto nos números 1 dos artigos 8º, 9º, 10º e 11º da Portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro, pode elaborar e subscrever projectos de engenharia relativos a obras da categoria I, II e III e IV de acordo com o artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.
2. Direcção de Obras
2.1. Membros Estagiários
Nos termos do disposto no artigo 13º da Lei nº 31/2009 de 3 de Julho e na alínea g) do nº 1 do artigo 13º da Portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro, pode assumir a direcção de obras em edifícios até à classe 2 de alvará, com excepção das obras cujo projecto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV prevista no artigo 11º do anexo I e no anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho, e de obras em edifícios e outros imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridas em zona especial ou automática de protecção.
2.2. Membros Efectivos
Nos termos do disposto no artigo 13º da Lei nº 31/2009, de 3 de Julho e na(s):
2.3. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas
Nos termos do disposto no artigo 13º da Lei nº 31/2009 de 3 de Julho e do disposto na alínea a) do nº 1 e dos nºs 2 e 4 do artigo 13º e alínea c) do nº 1 e do nº 4 do artigo 14º da Portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro, pode assumir a direcção de obras em edifícios até à classe 9 de alvará, e em outras obras nas categorias I, II e III e IV, previstas no artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.
3. Direcção de Fiscalização em Obras
3.1. Membros Estagiários
Nos termos do disposto no artigo 15º da Lei nº 31/2009 de 3 de Julho e na alínea g) do nº 1 do artigo 17º da Portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro, pode assumir a direcção de fiscalização de obras em edifícios até à classe 2 de alvará, com excepção das obras cujo projecto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV prevista no artigo 11º do anexo I e no anexo II da Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho, e de obras em edifícios e outros imóveis classificados ou em vias de classificação, ou inseridas em zona especial ou automática de protecção.
3.2. Membros Efectivos
Nos termos do disposto no artigo 15º da Lei nº 31/2009, de 3 de Julho e na(s):
3.3. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas
Nos termos do disposto no artigo 15º da Lei nº 31/2009 de 3 de Julho e do disposto na alínea a) do nº 1 e dos nºs 2 e 4 do artigo 17º e alínea c) do nº 1 e do nº 4 do artigo 18º da Portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro, pode assumir a direcção de fiscalização de obras em edifícios até à classe 9 de alvará, e em outras obras nas categorias I, II e III e IV, previstas no artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.
Disposições Transitórias da Lei 31/2009
Para efeitos de certificação da satisfação do requisito exigido para o exercício profissional ao abrigo do artigo 25º da Lei nº 31/2009 os membros interessados em beneficiar desta prorrogativa devem instruir processo (também possível via e-mail ou correio, sendo que os originais terão que ser recebidos) na Sede Regional da Ordem em Coimbra, com os seguintes elementos:
Reconhecimento de Técnicos de Segurança Contra Incêndios
Já se encontra em vigor o Processo de Reconhecimento de Técnicos Responsáveis pela Elaboração de Projectos e Planos de SCIE (Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro).
Os interessados que reúnam as condições necessárias e estejam interessados em obter este reconhecimento profissional deverão preencher a minuta do pedido de reconhecimento e instruir o processo junto dos serviços da Região Centro.
Documentos
| Nome | Data | Tamanho | |
| Minuta 1 (Pedido de Declarações) | 16-12-2009 | 66,95 KB | |
| Minuta 2 (Pedido de Declarações) | 20-05-2010 | 67,19 KB | |
| Minuta Pedido SCIE | 06-07-2010 | 40,01 KB | |
| Reconhecimento de Técnicos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios SCIE | 06-07-2010 | 194,63 KB | |
| Requerimento Disposições Transitórias | 22-12-2009 | 62,58 KB |