A Ordem dos Engenheiros, a pedido dos seus membros, emite declarações habilitantes para a prática dos respetivos atos de engenharia. São emitidas as seguintes, entre outras:
Custo de cada declaração: 11.00€
As declarações podem ser obtidas de forma célere no Balcão Único do SIGOE (sigoe.ordemdosengenheiros.pt), na respetiva área reservada do membro ou, em alternativa, junto dos respetivos serviços da Ordem. Para a emissão das declarações pelos serviços, os interessados deverão solicitá-las por fax (nº de Fax: 239 823 267) ou email (correio@centro.oep.pt) enviando a respectiva minuta de pedido de declaração, devidamente preenchida e assinada. A declaração poderá ser enviada pelo correio após pagamento da mesma.
Nesta segunda modalidade, o pagamento poderá ser efectuado por transferência bancária para o IBAN: PT50 0036 0058 99100152881 05, juntando à minuta o comprovativo de transferência. (apenas para membros da Região Centro)
A emissão e entrega das declarações e certificados, quer no Balcão Único quer através dos serviços, pressupõe a devida regularização do pagamento de quotas.
Declarações (Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015)
No âmbito da Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, de 1 de Junho,existem três declarações específicas a apresentar nas entidades licenciadoras referentes à subscrição de projectos, direcção e fiscalização de obras. Deste modo existem três novas declarações referentes a:
1.2. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas
Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, pode elaborar e subscrever projectos de engenharia relativos a obras da categoria I, II e III e IV de acordo com o artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.
2. Direcção de Obras
2.1. Membros Efectivos
Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015:
2.2. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas
Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, pode assumir a direcção de obras em edifícios até à classe 9 de alvará, e em outras obras nas categorias I, II e III e IV, previstas no artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.
3. Direcção de Fiscalização em Obras
3.1. Membros Efectivos
Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015:
3.2. Membros Seniores/Conselheiros e Especialistas
Nos termos do disposto na Lei 31/2009 com as alterações introduzidas pela Lei 40/2015, pode assumir a direcção de fiscalização de obras em edifícios até à classe 9 de alvará, e em outras obras nas categorias I, II e III e IV, previstas no artigo 11º do anexo I e anexo II da portaria 701-H/2008 de 29 de Julho.
Declarações para Projeto de Instalações de Armazenamento, Redes e Ramais de Distribuição de Gás
Engenheiros químicos e mecânicos:
Declaração emitida pelos Serviços da OE, sem necessidade de avaliação curricular.
Engenheiros de outras especialidades, incluindo a Engenharia Biológica:
Detentores de cartão emitido pela DGEG válido ou com expiração da validade inferior a um ano: declaração emitida pelos Serviços da OE sem necessidade de avaliação curricular.
Não detentores de cartão emitido pela DGEG ou detentores de cartão expirado há mais de um ano: Avaliação curricular prévia do CV, incluindo certificados de formação.
Reconhecimento de Competências para a Elaboração e Subscrição de Projetos de Condicionamento Acústico de Edifícios
Consulte o documento com a descrição do processo de reconhecimento destas competências. »»»»
Reconhecimento de Técnicos de Segurança Contra Incêndios
Já se encontra em vigor o Processo de Reconhecimento de Técnicos Responsáveis pela Elaboração de Projectos e Planos de SCIE (Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de Novembro).
Os interessados que reúnam as condições necessárias e estejam interessados em obter este reconhecimento profissional deverão preencher a minuta do pedido de reconhecimento e instruir o processo junto dos serviços da Região Centro.
Documentos
Nome | Data | Tamanho | |
Minuta Pedido de Declarações e Certificados de Qualificação Profissional (apenas para membros da Região Centro, caso pretendam a sua emissão pelos serviços) | 03-02-2016 | 156 KB | |
Minuta Pedido de Reconhecimento de Técnicos de Segurança Contra Incêndios em Edifícios - SCIE (apenas para membros da Região Centro) | 06-07-2010 | 40 KB | |
Documento Explicativo do Processo de Reconhecimento de Técnicos de SCIE | 06-07-2010 | 195 KB |