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Questões Frequentes

Perguntas e Respostas frequentes relativas às Candidaturas à admissão a membro Estagiário ou Efetivo.


Ouvi dizer que os antigos bacharéis são equiparados aos atuais licenciados. Assim sendo, será que os titulares de bacharelato em Engenharia podem ser admitidos na OE?
R: Não; a admissão na OE requer, no mínimo, uma licenciatura em Engenharia. Podem sim solicitar a equivalência à Licenciatura numa Universidade, Politécnico ou DGES.

Os titulares de bacharelato em Engenharia em país estrangeiro podem ser admitidos na OE?
R: Os titulares de bacharelato em engenharia em país estrangeiro devem requerer a equivalência na Direção Geral do Ensino Superior ou em estabelecimento de ensino superior; poderão ser admitidos na OE se lhes for concedida a equivalência à licenciatura em Engenharia. Devido à variedade de situações, recomenda-se que os candidatos com cursos de Engenharia frequentados no estrangeiro contactem o Gabinete de Admissão e Qualificação, na Sede da OE, em Lisboa. Pois existem denominações de país para país que nem sempre significam o mesmo.

Licenciei-me em 2002 em Engenharia XX na Faculdade YY e o meu curso estava acreditado pela OE. Tenho de me submeter às novas normas de admissão?
R: Afirmativo. Com a entrada em vigor do novo Regulamento de Admissão e Qualificação, cessam os procedimentos de admissão anteriormente em vigor.

Tenho uma licenciatura em Engenharia de Materiais concluída em 2004. Posso candidatar-me à OE para o grau N2?
R: Afirmativo.Os candidatos titulares de licenciatura em engenharia em ciclo deestudos anterior à reforma do ensino superior (Processo de Bolonha) serãoqualificados no Grau N2.

Tenho uma licenciatura em Engenharia Química e estou a frequentar um mestrado em Engenharia Química. Posso inscrever-me na OE?
R: Qualquer licenciado em curso de engenharia poderá candidatar-se à admissão, apresentando o correspondente certificado de habilitações autenticado; as qualificações profissionais que lhe forem reconhecidas na especialidade onde for inscrito, dependem do respetivo curriculum individual, que será apreciado na especialidade de Engenharia onde se pretende inscrever. Se essa apreciação curricular detetar lacunas em áreas do conhecimento essenciais para o exercício profissional na especialidade, o candidato poderá ser admitido com limitação de competências.

Tenho uma licenciatura em Engenharia Topográfica e um mestrado em Engenharia Informática. Pretendo exercer profissionalmente nesta última área. Posso inscrever-me na OE na especialidade de Engenharia Informática?
R: A resposta depende do resultado da apreciação curricular individual feita no processo de candidatura.

Licenciei-me em Engenharia Civil em 2001. De então para cá tenho trabalhado no estrangeiro numa área diferente da Engenharia. Regressei a Portugal e pretendo exercer a profissão de Engenheiro e até já arranjei um emprego numa empresa de construção. Neste momento tenho 40 anos e vou sentir-me um bocado constrangido em ir fazer um estágio. Existe alguma maneira de eu ficar isento do estágio?
R: De acordo com o que relata tem de realizar o estágio. Uma vez que refere que já está a trabalhar numa empresa de construção poderá realizar um estágio curricular aproveitando o próprio exercício profissional nessa empresa. Poderá consultar o Regulamento dos Estágios para obter mais informação sobre esta modalidade de estágio.

Recomenda-se a todos os candidatos à admissão na OE, a consulta do Regulamento de Admissão e Qualificação

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