Delegação Distrital de Aveiro
28 de Outubro e 25 de Novembro de 2011
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Naconstante e crescente preocupação da escolha de temas com inegável interessepara os seus Membros e, por conseguinte, para a sociedade em geral, a DelegaçãoDistrital da OE de Aveiro elegeu, para as últimas sextas-feiras dos meses deOutubro (28) e de Novembro (25), um Ciclo de Conversas sobre ResponsabilidadeAmbiental.
Assim,para a última sexta-feira do mês de Outubro (dia 28), com início entre as19:00h e as 19:15h, damos início à reflexão: "Regimeda RA: instrumento real para a protecção do Ambiente ou um "flop" ambiental?"
Paranos ajudar na compreensão dos aspectos mais técnicos a que os operadores devemdar resposta e que se encontram implícitos na aplicação deste regime,convidámos a Eng.ª Vera Lopes, da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Notade enquadramento:
Aintenção de proteger o Ambiente, tem vindo a ser invocada em vários diplomas,quer ao nível europeu e internacional quer no plano jurídico português. Algunsdesses diplomas têm demonstrado resultados positivos na prossecução dos seusobjectivos. Neste grupo, assumem especial relevância o regime de Avaliação deImpacte Ambiental (AIA), o da Prevenção e Controlo Integrados da Poluição(PCIP) e o da Prevenção de Acidentes Graves Envolvendo Substâncias Perigosas(PAG). Na sequência da sua aplicação, têm-se observado operadores maisconscientes dos impactes directos das suas actividades e a adopção efectiva demedidas preventivas e de controlo na protecção das pessoas, do património e doAmbiente.
Noentanto, a actuação destes instrumentos, além de apenas se aplicar a umnúmero relativamente reduzido de operadores, não abrange a responsabilização emcaso de ocorrência efectiva de "dano ambiental", nem em que medida a sociedadecivil pode envolver-se nessa responsabilização ("direito de intervenção").
Comoresposta a esta necessidade foi publicado o Decreto-Lei n.º 147/2008 de 9 deJulho, que transpôs a Directiva 2004/35/CE, estabelecendo o regime jurídico daresponsabilidade por danos ao Ambiente. A interpretação do seu cumprimentocabal parece esgotar-se na obtenção de uma garantia financeira, apenasobrigatória para determinadas actividades, que cubra os riscos de danosambientais (nem sempre) identificados.
Apósmais de três anos de prática sobre o DL 147/2008, alguns operadores,consultores ambientais e jurídicos, entre outras partes interessadas, mantêmdúvidas sobre como agir para dar resposta positiva a este diploma.
Umaabordagem mais jurídica, fica agendada para as Conversas do mês deNovembro (dia 25), com a participação da Dr.ª Sofia Sá, autora do livrorecentemente lançado "Responsabilidade Ambiental – Operadores Públicos ePrivados".