27 de outubro
Informações
Por outro lado, a mesma Lei estabelece no n.º 5 do Artigo 7.º que "os trabalhadores dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas públicas, que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios da profissão de engenheiro, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem.”
Resulta, assim, que a Lei impõe que todos os que exercem a profissão de Engenheiro, seja de forma liberal ou por conta de outrem, e independentemente do setor público, privado, cooperativo ou social em que a atividade seja exercida, têm de estar inscritos como membros da Ordem.
As inscrições neste evento são gratuitas mas obrigatórias.