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Visita Técnica à Agência Europeia de Segurança Marítima (AESM / EMSA)

Agência Europeia de Segurança Marítima, Lisboa

25 de novembro de 2015

Local

Agência Europeia de Segurança Marítima, Lisboa

Informações

Serviços de Formação, Comunicação e Cultura
Tel.: 213 132 666

E-mail: atividades@sul.ordemdosengenheiros.pt

Os Conselhos Regionais de Colégios de Engenharia Eletrotécnica e de Engenharia Naval da Região Sul da Ordem dos Engenheiros, promovem, no próximo dia 25 de novembro, uma visita técnica à Agência Europeia de Segurança Marítima (AESM/ EMSA), em Lisboa.

A Agência Europeia da Segurança Marítima, com sede em Lisboa, fornece assistência técnica e apoio à Comissão Europeia e Estados-Membros na implementação e desenvolvimento da legislação da União Europeia em matéria de segurança marítima e poluição. Além do desenvolvimento e atualização da legislação, monitoriza a sua implementação e avalia a eficácia das medidas adotadas, com o objetivo de prevenir futuros problemas e acidentes, contribuindo para a melhoria da segurança nas águas da UE.

 

Esta organização foi criada em 2003, após o naufrágio de dois petroleiros, primeiro o "Erika” em 1999 ao largo da costa francesa, e depois, o "Prestige” em 2002, ao largo da costa espanhola. Estes acidentes suscitaram a criação de um organismo da união europeia, recorrendo ao domínio técnico e operacional dos decisores políticos comunitários, para prevenir este tipo de desastres, ou proporcionar uma melhor preparação para um derramamento de óleo em grande escala.

 

Para cumprir com eficácia as suas atribuições, a AESM/EMSA dispõe de uma importante e complexa infraestrutura técnica apoiada em sistemas de comunicações e controlo tecnologicamente atualizados e que será apresentada no decorrer da visita.

 

Consulte aqui mais informações sobre a AESM/ EMSA.

 

Condições de participação e cancelamento

As inscrições são em número limitado e serão registadas, por ordem de chegada, mediante preenchimento do respetivo formulário de inscrição online. Abertas até 23 de novembro de 2015, as inscrições só serão consideradas válidas após efetuado o respetivo pagamento. As inscrições não validadas através do pagamento serão substituídas por outras em lista de espera. Em caso de cancelamento da inscrição, não comunicado à Região Sul até ao dia 23 de novembro de 2015, não haverá lugar ao reembolso do montante pago no ato de inscrição. A realização do evento fica condicionada a um número mínimo de participantes, sendo que, se o mesmo não for alcançado, todos os inscritos serão informados até ao dia 23 de novembro de 2015.

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