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Assembleia de Representantes aprova Regulamentos da Ordem

10 de Outubro de 2016 | Geral


No dia 8 de outubro, na sede da Região Centro, em Coimbra, teve lugar uma Reunião Extraordinária da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, na qual foram aprovados os seguintes Regulamentos:
a)    Regulamento de Funcionamento da Assembleia de Representantes
b)    Regulamento de Funcionamento do Conselho Diretivo Nacional
c)    Regulamento de Admissão e Qualificação
d)    Regulamento dos Estágios
e)    Regulamento dos Colégios
f)    Regulamento do Conselho Coordenador dos Colégios
g)    Regulamento das Delegações Distritais e Insulares
h)    Regulamento das Insígnias e Galardões
i)    Regulamento do Membro Eleito
j)    Regulamento de Funcionamento do Conselho Fiscal Nacional

Os Regulamentos referidos em c) e d) carecem agora de homologação por parte da Tutela administrativa, nos termos do n.º 5 do Art.º 45.º da referida Lei 2/2013, de 10 de janeiro.

A Assembleia de Representantes deliberou, ainda, aprovar uma Moção que reflete o posicionamento da Ordem dos Engenheiros sobre as disposições e imposições estatutárias que passaram a condicionar a atividade regulatória, nomeadamente nos aspetos que se prendem com a admissão, qualificação e imposição de regras e de uma tutela administrativa a uma associação profissional que nunca recebeu ou recebe qualquer subvenção do Estado.

Os referidos Regulamentos, depois de introduzidas as alterações aprovadas pela Assembleia de Representantes, estarão disponíveis no Portal da Ordem dos Engenheiros a partir do dia 13 de outubro (em http://www.ordemengenheiros.pt/pt/a-ordem/atribuicoes-e-organizacao/regulamentos/).

Conforme publicitado, nos termos dispostos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 123/2015, de 2 de setembro – Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE) –, os Regulamentos emanados pela Ordem dos Engenheiros que contrariem a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, ou o EOE, devem ser objeto de alteração, sob pena de caducidade das disposições afetadas pela incompatibilidade.






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