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Comunicado - Exercício de Atos de Arquitetura por um Grupo Restrito de Engenheiros Civis

Aproxima-se a votação em Plenário de uma decisão histórica que reporá a justiça e o cumprimento das decisões da Comissão Europeia

11 de Março de 2018 | Geral


No passado dia 8 de março, em sede de discussão da especialidade, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) voltou a aprovar por maioria o que já havia sido aprovado por unanimidade no dia 2 de fevereiro.

Independentemente das razões e dos direitos dos Grupos Parlamentares que motivaram esta dupla aprovação, o certo é que esta reforçada interpretação permitirá que em Plenário, em breve e definitivamente, os engenheiros civis abrangidos pelo Anexo VI da Directiva 2005/36/CE continuem a poder praticar Atos de Arquitetura, nas mesmas condições em que sempre o fizeram.

Na perspetiva da Ordem dos Engenheiros (OE), tem-se procurado complicar o que era fácil, atribuindo-se uma dimensão desmesurada a uma questão que, pela justiça implícita, evidência e reduzida abrangência, nunca a mereceu.

A OE, revendo-se nas declarações de Sua Exa., o Presidente da República, reitera que também considera esta causa como "questões sem sentido”, uma vez que também partilha do princípio que os engenheiros não façam Arquitetura, do mesmo modo que não aceita que os arquitetos façam Engenharia. 

Situação distinta é existir quem defendesse o incumprimento da Lei e a injustiça que se pretendia impor a um conjunto de cidadãos portugueses, engenheiros civis, que sempre praticou atos de Arquitetura ao abrigo de legislação comunitária específica, onde foram incluídos e reconhecidos pelo Estado Português.

Após estas aprovações na CEIOP, que a votação em Plenário não poderá deixar de ratificar, a OE, mantendo a atitude sempre seguida e a perseverança do seu Bastonário no atual mandato, entende congratular-se e informar que, imediatamente após a votação, irá:
  • Manifestar o seu reconhecimento à Assembleia da República, na pessoa do seu Presidente e dos Presidentes dos Grupos Parlamentares;
  • Informar o Senhor Provedor de Justiça que as suas doutas e previdentes Recomendações foram acatadas pela Assembleia da República;
  • Informar a Comissão Europeia que o Estado Português finalmente repôs os direitos dos engenheiros civis abrangidos pelo Anexo VI da Directiva 2005/36/CE, pelo que o Governo de Portugal deverá deixar de ser instado a fazê-lo;
  • Cessar os múltiplos processos judiciais interpostos contra os municípios que não aceitavam projetos de Arquitetura subscritos por estes engenheiros civis, já que muitos sempre o fizeram.
Engenheiros e arquitetos são e serão profissões complementares e indissociáveis, pelo que este episódio não deixará quaisquer sequelas no relacionamento entre as duas Ordens, cuja excelência sempre defenderemos, nem a decisão irá afetar os interesses profissionais dos arquitetos, como muitos já reconheceram.

Lisboa, 11 de março de 2018

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