fechar
Acessibilidade (0)
A A A

Escolha o idioma

pt
atualidade_2488341014fa3f4a8ab7a2.jpg

Desenvolvimentos recentes na classificação e certificação de turbinas eólicas flutuantes

17 de Agosto de 2011 |


A área da produção de energia eólica no mar temvindo a desenvolver-se de forma acentuada em anos recentes, sobretudo no Norteda Europa. Até à data, as turbinas eólicas têm vindo a ser instaladasdirectamente no fundo do mar dadas as pequenas profundidades em que seencontram implantados os parques eólicos offshore.Começam agora a realizar-se as primeiras experiências com turbinas eólicasflutuantes, incluindo a construção em curso do protótipo Windfloat, actualmentea decorrer em Setúbal, conforme noticiado na "Ingenium” de Março/Abril.

As Sociedades Classificadoras têm acompanhado estesdesenvolvimentos inovadores, respondendo às necessidades de certificação eclassificação destas turbinas com a produção de regras adequadas para o seudimensionamento e construção, procurando aplicar a estas novas situações osconhecimentos e experiência que possuem no sector naval e marítimo.

Neste contexto, surgiram recentemente, por exemplo,as Notas Orientadoras para a Classificação e Certificação de Turbinas EólicasOffshore Flutuantes do Bureau Veritas. Estas propõem uma conjugação da normaIEC 61400-3 com as Regras para a Classificação de Unidades Offshore e com aNota Orientadora para a Classificação de Sistemas de Amarração de UnidadesOffshore Fixas. Assim, são cobertos os três elementos de uma turbina eólica offshore: a turbina e torre eólica; aplataforma flutuante; o sistema de amarração. São definidos os planos a seremsubmetidos para a aprovação, incluindo o arranjo geral, os desenhos estruturaisda plataforma e torre e os detalhes do sistema de amarração.

O projecto das turbinas eólicas flutuantes deveiniciar-se pela definição das solicitações de projecto, as quais devem incluircondições ambientais normais e extremas, as solicitações devidas a avarias, asdevidas ao transporte, instalação e manutenção, bem como combinações destassolicitações. As solicitações podem também ser classificadas como fixas,operacionais, externas (ambientais e eléctricas), acidentais, de teste e detransporte e instalação.

As solicitações induzidas pelo vento deverão seguira IEC 61400-3 (perfis de vento normal, rajadas, ventos extremos, alterações dedirecção, etc.), as solicitações hidrodinâmicas deverão obedecer às regras de offshore (ondas, correntes, inércia,gelo e neve, vórtices, pressões locais e slamming).O período de retorno para as condições ambientais deverá ser de 50 anos para aplataforma flutuante e de cem anos para o sistema de amarração. Devem tambémser consideradas as solicitações devidas a colisões com embarcações de apoio, oimpacto de cargas pesadas e a quebra das amarrações, segundo as formulaçõesprescritas nas regras de offshore.

Com base na combinação destas solicitações deveráser desenvolvida uma tabela de condições de projecto. O modelo dinâmico globaldo conjunto da turbina, plataforma e amarração deverá ser sujeito a estascondições de projecto, sendo os resultados obtidos utilizados no dimensionamentoda plataforma segundo as regras de offshore, da turbina (pelo seufabricante) e das amarrações segundo as notas orientadoras referidas atrás. Otipo de análise a efectuar (resistência última, fadiga) dependerá da condiçãode projecto específica em estudo.

A estabilidade intacta e em avaria deverá seravaliada de acordo com os critérios das regras de offshore ou com critérios prescritos pelas autoridades nacionais. Aconstrução deverá ser acompanhada pelos inspectores da sociedadeclassificadora, segundo os procedimentos e práticas correntes no offshore, sendo que a própria instalaçãoda turbina e das amarrações na sua localização final deverá ser inspeccionada.

Globalmente, estas Notas Orientadoras impõem umconjunto de orientações de muito interesse para o projecto, construção,instalação e operação em segurança de um tipo de equipamento flutuanteabsolutamente inovador.

Mais informações estão disponíveis em www.bureauveritas.com

Parceiros Institucionais