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Eleições para os Órgãos Nacionais, Regionais e Locais da Ordem dos Engenheiros

Novo Estatuto impõe adiamento das eleições de fevereiro para abril de 2016

23 de Outubro de 2015 | Geral


A Lei n.º 123/2015, de 2 de Setembro, veio introduzir profundas alterações ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho.

Entre essas alterações salientam-se, para o efeito, as introduzidas na orgânica da Ordem e no modo e requisitos de eleição para diversos órgãos, cuja composição, em alguns casos, também foi alterada.

O Regulamento de Eleições e Referendos (RER) em vigor terá, assim, de ser ajustado para se tornar consonante com as novas disposições introduzidas no Estatuto pela Lei n.º 123/2015.

Posto perante tal situação, à qual é alheio, dado que os prazos de entrada em vigor da Lei n.º 123/2015 e de alteração dos regulamentos foram fixados pelo legislador (a Assembleia da República), o Conselho Diretivo Nacional, a quem nos termos estatutários compete marcar a data das eleições, ouvidos os Presidentes das Mesas das Assembleias Regionais, vê-se compelido a adiar de fevereiro para abril de 2016 a realização das eleições para os órgãos nacionais, regionais e locais da Ordem dos Engenheiros.

Aceda ao Comunicado que a Ordem dos Engenheiros, na pessoa do seu Bastonário, produziu sobre o tema »»»»

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