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Gestão de Riscos e o Código da Contratação Pública (CCP). Que consequências para o Dono de Obra, Projectista e Empreiteiro?

17 de Agosto de 2011 | Especializações


Figura 1 – Mesa dos oradores.Da esquerda
para a direita: Eng. Jorge Roxo, Eng. António Flor,
Eng. JoãoMarcelino (moderador), Doutor Rui Medeiros


No passado dia 6 de Maio a Comissão Executiva da Especialização deGeotecnia (CEEG) organizou a acção "Gestão de Riscos e o Código da ContrataçãoPública CCP). Que consequências para o Dono de Obra, Projectista eEmpreiteiro?” no Auditório da Sede da Ordem dos Engenheiros, em Lisboa.

Neste evento, moderado pelo Eng. João Marcelino, membro da CEEG, foramapresentadas quatro comunicações a que se seguiu um animado debate.

A acção teve a participação dos Engenheiros António Flor e Jorge Roxo daCEEG e do Doutor Rui Medeiros, Sócio principal da Sérvulo – Sociedade deAdvogados, R.L. (Presidente do Grupo de Trabalho incumbido pelo DespachoConjunto n.º 179/2006, de 27 de Janeiro de 2006, dos Ministros de Estado e dasFinanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da elaboração do CCP),bem como, do Dr. Lino Torgal, Sócio principal da mesma sociedade e igualmentemembro do grupo de trabalho referido.

O interesse do tema está relacionado com o facto de muitas obrasgeotécnicas serem projectadas e construídas de acordo com o MétodoObservacional (e.g., túneis e contenções periféricas multi-ancoradas em meiourbano), pelo que o projecto é evolutivo no decurso da empreitada, sendo anatureza e quantidades de trabalho ajustadas em conformidade.

Por outro lado, o CCP tem como principal objectivo fazer coincidir o valorcontratual com o valor final da obra. Deste modo limita para as obras, emgeral, um valor de custo a mais de 5% e de 25% para as obras cuja execução sejaafectada por condicionalismos naturais com especiais características deimprevisibilidade, nomeadamente as obras complexas do ponto de vistageotécnico.

A gestão de riscos, numa abordagem tradicional, tem como objectivo anteverperigos e criar planos de acção para os minimizar e monitorizar. O custo dasmedidas indicadas nestes planos de contingência pode fazer variar o valor finalda empreitada, situação que pode motivar muitos conflitos à luz do CCP.

A acção teve início com a intervenção do Eng. Jorge Roxo que lançou o temacom a questão "Quem define o grau de risco que nós pagamos?”.

Através da ilustração com casos práticos reais, mostrou-se que as obrasgeotécnicas têm associados, por vezes, níveis elevados de incerteza, o queconduz à necessidade de adaptação das soluções de projecto aos condicionamentosexistentes. Esta situação decorre da impossibilidade económica de se poderem executartrabalhos de caracterização geológica e geotécnica exaustivos e representativosde todos os cenários presentes.

Assim, em fase de obra, pode haver a necessidade de alterar procedimentosexecutivos e recorrer a técnicas e materiais não previstos, em geral comacréscimo de custo e com aumento dos tempos de execução. Esta realidade pode não ser compatível com oslimites previstos no CCP.

Desta forma, surgem algumas questões que importaesclarecer, designadamente:

  • Numa perspectiva de gestão de riscos e tendo semprepresente o Método Observacional, os perigos ou eventos negativos, quandomaterializados, são classificados como trabalhos a mais, erros ou omissões?
  • O valor total das empreitadas já contempla os custos dagestão de riscos? Será esta a melhor abordagem?
  • Se os eventos eram expectáveis as soluções para osminimizar já deveriam estar equacionadas em projecto e devidamenteorçamentadas?
  • Qual a probabilidade de ocorrência necessária para seclassificar um evento como expectável? É suficiente enunciá-lo e caso aconteçae não tenha sido previsto financeiramente, constituir um Erro ou Omissão?
  • Quem define os riscos toleráveis (residuais) dosinaceitáveis? (O Dono de Obra? O Projectista? As Seguradoras? Outros?)
  • Qual é a atitude actual, na generalidade, das companhiasseguradoras quando surgem danos? Consideram-nos como previsíveis eindissociáveis do projecto e sem direito a cobertura?
  • Como considerar os custos da gestão de riscos no valor daempreitada?
  • O valor base apresentado em empreitadas a contratar com oCCP é realístico? Optimista? Pessimista? Estratégico?

Estas e muitas outras questões foramlevantadas nesta primeira apresentação que serviu de base às restantescomunicações.

De seguida, foi feita uma proposta para incorporar a gestão de riscos no Contrato,através da consideração de um item de valorização variável, mas com limitemáximo definido, cuja quantificação só será conhecida no decurso da obra edesde que devidamente comprovada e aceite. Esta apresentação foi realizada peloEng. António Flor e teve o título "Como considerar os custos da gestão deriscos no valor da empreitada?”.

A proposta teve os seguintes pressupostos principais:

  • Os projectos são bem elaborados e com nível de detalhecompatível com o conhecimento disponível das condições geológicas,hidrogeológicas e geotécnicas dos terrenos;
  • Em geotecnia existe um maior grau de incerteza naquantificação das acções e nas resistências;
  • Muitas obras geotécnicas são projectadas de acordo com autilização do Método Observacional.

No método Observacionalé necessário estabelecer critérios de alerta e de alarme. Sendo assim,colocam-se as seguintes questões:

  • O projecto está orçamentado com base em que cenário(optimista? pessimista?) – Geralmente é um cenário em que a deformação tem comolimite superior o critério de alerta;
  • Admitindo que foram estabelecidos limites de alarme emedidas correctivas para o caso de os níveis de alerta serem ultrapassados,então existe a possibilidade de alterar o projecto. As novas quantidades detrabalho resultantes como vão ser consideradas? Erros ou Omissões ou Trabalhosa mais?;
  • A proposta vem exigir que o Método Observacional sejaaplicado e que as quantidades estabelecidas para as acções correctivasidentificadas estejam consideradas no contrato, de forma a permitir definir olimite máximo do item de valorização variável referido.

Por fim, o Doutor RuiMedeiros e o Dr. Lino Torgal focaram-se nos aspectos jurídicos da gestão deriscos em empreitadas de obras públicas, tendo esclarecido de que forma algumasdas questões equacionadas podem ser enquadradas de acordo com o CCP.Referiram-se algumas situações concretas, cujos acórdãos são de domíniopúblico, e discutiu-se o que legalmente se entende, efectivamente, portrabalhos a mais ou a menos.

Constatou-se que muitasobras geotécnicas podem, pelas razões expostas, originar grandes desvios decustos e de prazo de execução, mesmo com projectos de qualidade, pelo quepoderá haver matéria e necessidade de o Método Observacional ser equacionado deuma outra forma no CCP.

Ficou o desafio para a Sérvuloda análise da possibilidade da materialização da proposta apresentada pela CEEG,tendo em consideração os exemplos, motivos e questões frequentes associadas aoproblema.

O debate que se seguiu,no qual estiveram presentes mais de cem participantes, muitas das questõescolocadas incidiram exactamente sobre a forma de classificar e quantificar asquantidades de trabalho a mais, tendo sido partilhadas diversas experiênciasonde apesar de o contexto ser semelhante, as resoluções, motivadas porentendimentos diferentes, foram distintas.

Quer o Doutor RuiMedeiros, quer o Dr. Lino Torgal, foram muito solicitados neste debate, tendosido exímios, concisos e precisos nas suas respostas.

As preocupaçõeslevantadas pelos colegas presentes ilustraram bem o interesse e actualidade dotema e a necessidade desta sessão de esclarecimento organizada pela CEEG.

O Coordenador da Especialização, Eng. Viana da Fonseca, aproveitou aoportunidade para divulgar a intenção de organizar uma nova sessão na Região Norte,eventualmente no Porto, após as férias de Verão, em data a anunciar, sendoprovável o mês de Novembro próximo.

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