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Marca de Qualidade Europeia EUR-ACE

OE é a autoridade portuguesa para a sua concessão ao 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Superior de Engenharia

31 de Outubro de 2013 | Geral


A ENAEE (European Network for Accreditation of Engineering Education) decidiu, na reunião de 16 de setembro de 2013 do seu Conselho de Administração, conceder à Ordem dos Engenheiros (OE) a autorização para que esta se constitua como a autoridade portuguesa com a responsabilidade pela concessão da Marca Europeia de Qualidade EUR-ACE aos programas do 1.º Ciclo do Ensino Superior de Engenharia.

A OE é, desde 17 de novembro de 2006, uma das instituições europeias autorizadas a atribuir a marca de Qualidade EUR-ACE aos cursos avaliados favoravelmente no âmbito dos seus sistemas de qualidade. Em 21 de janeiro de 2009, a Direção da ENAEE prolongou a decisão de reconhecer à OE a autoridade para conceder a Marca EUR-ACE aos cursos de 2.º Ciclo, incluindo estudos integrados, avaliados pela OE no âmbito do seu Sistema de Qualidade.

Com a recente decisão da ENAEE, a OE detém agora a responsabilidade pela atribuição da Marca EUR-ACE ao 1.º e 2.º Ciclos do Ensino Superior de Engenharia em Portugal.

- Consulte a comunicação da ENAEE »»»


Sobre o Sistema EUR-ACE
EUR-ACE é a designação dada a um Quadro de Qualificações Setorial e a um Quadro de Padrões de Avaliação de Qualidade desenvolvido durante quatro anos, entre 2004 e 2008, por um núcleo de catorze instituições europeias profissionais e académicas relevantes, nas quais a OE se inclui, em dois projetos europeus (os projetos EUR-ACE), apoiados pela Comissão Europeia.


Sobre a ENAEE
A European Network for Accreditation of Engineering Education (ENAEE) é uma Associação Internacional sem fins lucrativos, de Direito Belga, criada em 8 de fevereiro de 2006 (pelas mesmas catorze associações envolvidas no Quadro Setorial) com quatro objetivos principais:

1. O de proceder à manutenção dos padrões EUR-ACE;
2. O de avaliar e acreditar sistemas de avaliação de qualidade europeus com referência a esse mesmo Quadro Setorial, conferindo (ou não) a esses sistemas a autorização de atribuição da Marca EUR-ACE;
3. O de registar e divulgar os cursos aos quais tenha sido concedida a Marca EUR-ACE por instituição por si autorizada;
4. E o de disseminar o Sistema.

Consulte a totalidade da informação sobre a Marca de Qualidade EUR-ACE a partir daqui.

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