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Novo Estatuto da Ordem promulgado e publicado em “Diário da República”

03 de Setembro de 2015 | Geral


O novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros foi publicado na edição de 2 de setembro do "Diário da República”, após promulgação, em 13 de agosto, pelo Presidente da República, ficando assim consagrado na Lei n.º 123/2015 de 2 de setembro.
Esta nova redação, em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2015, vem alterar o Decreto-Lei n.º 119/92.

As alterações de maior relevo constantes na Lei agora publicada face ao DL de 1992 consistem, nomeadamente, em questões de natureza orgânica e estrutural dos órgãos da Ordem, na introdução da tutela de mérito por parte do membro do Governo que tutela as infraestruturas, na eliminação do exame de admissão, na alteração dos estágios tendo em conta o grau académico e na admissão de sociedades de profissionais. Destaque, igualmente, para o disposto no art.º 7.º, ponto 5, que prevê que "Os trabalhadores dos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e das demais pessoas coletivas públicas, que pratiquem, no exercício das suas funções, atos próprios da profissão de engenheiro, e realizem ações de verificação, aprovação, auditoria ou fiscalização sobre atos anteriores, devem estar validamente inscritos como membros efetivos da Ordem.”

A alteração do Estatuto decorre de uma iniciativa do Governo, que visou adequá-lo à Lei n.º 2/2013, que define as "regras sobre a criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e o exercício de profissões reguladas por associações públicas profissionais, no que diz respeito, designadamente, à livre prestação de serviços, à liberdade de estabelecimento, a estágios profissionais, a sociedades de profissionais, a regimes de incompatibilidades e impedimentos, a publicidade, bem como à disponibilização generalizada de informação relevante sobre os profissionais e sobre as respetivas sociedades reguladas por associações públicas profissionais”, conforme esclarecimento prestado pelo Conselho de Ministros.

A Ordem dos Engenheiros, dando cumprimento ao disposto na referida Lei, apresentou a sua proposta de alteração de Estatuto em 2013, que remeteu ao Ministro da Economia e do Emprego à data em funções, Prof. Álvaro Santos Pereira.

Consulte a Lei n.º 123/2015 de 2 de setembro, correspondente ao novo Estatuto da Ordem dos Engenheiros a partir daqui.

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