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Novos Estatutos das Ordens Profissionais

O caso da Ordem dos Engenheiros

08 de Abril de 2015 | Geral


Por ocasião do debate parlamentar sobre os Estatutos das Ordens Profissionais, hoje iniciado (8 de abril de 2015), foram nos últimos dias realizados trabalhos jornalísticos sobre as principais alterações que a presente revisão introduz nos diferentes estatutos, tendo, no que respeita à Ordem dos Engenheiros, sido referenciada sobretudo a eliminação do exame de admissão individual, aplicado em caso de dúvidas do júri após apreciação dos elementos curriculares do candidato, passando essa avaliação a ser efetuada após a realização do estágio, numa faze em que o candidato já é Membro (ver peças jornalísticas publicadas abaixo).

Contudo, houve lugar a outras alterações, não só ao nível orgânico e estrutural da própria Ordem, como em termos de limitação da sua atividade, sendo que as situações mais relevantes respeitam à introdução da tutela de mérito por parte do membro do Governo que tutela as infraestruturas, ficando a Ordem sujeita, nomeadamente, à aprovação de regulamentos internos e de criação de novas especialidades de Engenharia ao Governo. Esta questão, não só coloca em causa a independência da Ordem relativamente aos órgãos do Estado, como introduz necessariamente inibições às suas decisões e limites ao ritmo da sua atividade, sendo mesmo incompatível com o dinamismo próprio das áreas tecnológicas, como é o caso da Engenharia.

Das propostas de alteração apresentadas pela Ordem, consta a incorporação da referência a Atos de Engenharia no próprio Estatuto.

Profissões reguladas chegam ao Parlamento sem "revoluções", in Jornal de Negócios, edição de 7 de abril de 2015
Novos estatutos das ordens profissionais não escapam a críticas, in Diário Económico, edição de 8 de abril de 2015

Consulte a Proposta de Lei 301/XII
Altera o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.  

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