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OE contesta conteúdos de iniciativas legislativas do Governo

27 de Janeiro de 2014 | Geral


Avaliação e Valorização de Imóveis
O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) colocou em consulta pública o documento "A Avaliação e Valorização de Imóveis - Uma abordagem Integrada para o Sistema Financeiro Português", no qual se encontram estabelecidas as condições de elegibilidade dos peritos avaliadores. Tais condições são resumidas no documento à exigência de posse de licenciatura, pós-graduação ou mestrado "adequados à avaliação de imóveis, sem identificação das áreas de formação que habilitarão ao exercício desta atividade, reconhecida como de confiança pública.
A Ordem dos Engenheiros (OE) manifestou, junto desta organização, a sua discordância relativamente a vários aspetos contidos no documento, com especial enfoque nas condições de elegibilidade estabelecidas, designadamente no que concerne ao reconhecimento de competências para o exercício de uma atividade de elevada exigência técnica, somente passíveis de avaliação por parte da competente associação profissional que, para além do enquadramento técnico, assegura, no cumprimento das suas atribuições estatutárias, o cumprimento das regras de ética profissional e o nível de qualificação profissional dos engenheiros aos atos de Engenharia.
Aceda ao documento "A Avaliação e Valorização de Imóveis – Uma abordagem Integrada para o Sistema Financeiro Português" a partir daqui.

Acesso e Exercício da Atividade da Construção

A OE teve recentemente conhecimento, embora não por parte da tutela, de que está em fase de conclusão a redação de uma Proposta de Lei que agrega os conteúdos dos Projetos de Proposta de Lei n.º 492/2012 (que estabelece o regime jurídico aplicável ao acesso e exercício da atividade da construção) e n.º 493/2012 (que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pelo projeto e execução de obras), sobre as quais havia manifestado a sua discordância, em março de 2013, junto do Ministro da Economia. Face à inexistência de informação por parte daquele órgão sobre o desenrolar do processo, veio agora solicitar ao novo responsável da tutela informações específicas sobre a Proposta de Lei que está em fase final de preparação, bem como renovar a sua oposição ao anterior articulado, nomeadamente no que concerne à metodologia de tabelas considerada, por entender que confere rigidez ao sistema, por conter imprecisões técnicas, por não conformar a atribuição de qualificações profissionais face à formação académica, contribuindo para potenciar o descrédito das exigências de qualificações profissionais.
Consulte o Memorando sobre o tema remetido pela OE, em março de 2013, para o então Ministro da Economia.

Instalações Elétricas de Serviço Particular
A OE, por iniciativa do Conselho Nacional de Colégio de Engenharia Eletrotécnica, procedeu a uma análise e desenvolveu um amplo debate sobre várias iniciativas legislativas em preparação no seio da Direção Geral de Energia e Geologia que terão impacto no exercício de responsabilidades técnicas sobre instalações elétricas de serviço particular.
Consulte a Exposição efetuada pela OE junto do Secretário de Estado da Energia.

Sistema de Certificação Energética
ADENE reconhece Peritos Qualificados
De acordo com Legislação recentemente publicada, e respetivas Portarias regulamentares, a condução dos processos para reconhecimento de Peritos Qualificados, no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), está, desde o início de dezembro, acometido à ADENE – Agência para a Energia, entidade gestora do SCE, deixando assim, e apesar da oposição manifestada pela OE, de existir o envolvimento das Associações Públicas Profissionais. Apesar disso, só poderão requerer este reconhecimento os membros das Associações Profissionais. Neste contexto, os engenheiros que pretendam submeter a sua candidatura a Perito Qualificado deverão dirigir-se diretamente à ADENE.
No Portal do Engenheiro estão disponíveis as diversas peças legislativas relacionadas com este tema.
Consulte a legislação relacionada a partir daqui.

A OE não pode deixar de lamentar a quase permanente falta de comunicação dos órgãos responsáveis por várias iniciativas legislativas para com esta Associação Profissional, vendo-se confrontada com a existência de Propostas Legislativas que justificam e merecem a sua intervenção, sem que lhe seja dado conhecimento prévio ou concedido o tempo necessário para que possa analisá-las com a profundidade que merecem ou tão-pouco auscultar os seus Membros e, com a maturação necessária, transmitir a sua posição.



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