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Ordem dos Engenheiros reitera contestação relativa ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP)

Declaração de Retificação n.º 26/2018, de 20 de agosto, relativa à Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho, que cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP)

31 de Agosto de 2018 | Geral, Engenharia Agronómica, Engenharia Química e Biológica


Em carta dirigida ao Primeiro Ministro, com conhecimento ao Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, a Ordem dos Engenheiros (OE) solicitou a correção de um grave erro que foi a não integração de engenheiros neste Conselho, uma vez que se verificou que na Retificação realizada, não obstante a contestação manifestada por carta datada de 2 de agosto, a OE continua a não constar do elenco das entidades que devem participar nos trabalhos do CONSANP, a par das Ordens dos Médicos, Médicos Veterinários e Nutricionistas.

Em separado, também foi solicitado ao Presidente da Assembleia da República que a recomendação seja ajustada, no sentido de também vir a incluir a presença de engenheiros alimentares, na medida em que a adequabilidade alimentar e nutricional, bem como a segurança e qualidade alimentar constituem atos próprios de Engenharia Alimentar.

Para quem conhece a cadeia da indústria alimentar, não restam, pois, quaisquer dúvidas que os profissionais com formação em Engenharia Alimentar e Agronómica, entre outras, como também é o caso dos engenheiros químicos, deverão ter um papel fundamental no desenvolvimento das competências do CONSANP.

Recorda-se que no atual contexto de alterações climáticas que o Governo tanto tem enfatizado, a intervenção dos engenheiros e da Engenharia é crucial para o seu acompanhamento, mitigação e adaptação e para a garantia da produção e segurança alimentar.

Assim, não se pode aceitar que o Governo, apesar de alertado, não tenha interiorizado que os engenheiros, enquanto profissionais hoje imprescindíveis na produção e nos processos alimentares, continuem a ver a sua Ordem Profissional ser afastada do elenco de entidades que integram o CONSANP, tanto mais que, como referido, em 2 de agosto, já havíamos alertado para esta lamentável omissão.

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