A Ordem dos Engenheiros enviou ao Presidente do Grupo parlamentar do PCP um email (ver texto completo aqui), do qual deu conhecimento ao Presidente da Assembleia da República, Grupos Parlamentares, à Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores e à Ordem dos Engenheiros Técnicos. Está em causa a intenção de alargar, até à classe 9, o quadro de competências reconhecido aos arquitetos na direção de obra e direção de fiscalização de obra, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, sendo que uma obra até à Classe 9, e as de classe mais elevada, são sobretudo de obras de Engenharia de grande dimensão e responsabilidade, sendo que algumas delas até requerem engenheiros especialmente qualificados. A referida proposta atenta contra o âmbito do exercício da profissão de engenheiro e dos atos que são da sua competência exclusiva, enquanto únicos técnicos dotados de conhecimento e de formação superior adequada para exercerem funções de direção de obra e direção de fiscalização de obra, sobretudo em obras de dimensão apreciável como é o caso dos "Edifícios até à Classe 9 de obra” , bem como nos "Edifícios até à Classe 6 de obra”. Admitir que os arquitetos possam substituir os engenheiros em funções de tamanha responsabilidade e para as quais não tiveram formação adequada, o que a experiência nunca lhes poderá conferir, independentemente de terem ou não 10 anos de atividade profissional, é contribuir para aumentar a confusão já instalada e para a destruição do que resta da já débil fronteira que tem e deveria de existir entre a atividade destas duas profissões complementares e indissociáveis. Essa indiscutível demarcação deve, pois, ser imperiosa a bem da defesa das empresas, dos interesses dos consumidores e dos interesses e prestígio destas profissões. |