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Projetos específicos de Arquitetura por Engenheiros Civis – Direitos adquiridos

Grupo Parlamentar do PSD apresenta projeto de alteração legislativa

06 de Abril de 2017 | Geral, Engenharia Civil



O Grupo Parlamentar do PSD apresentou ontem, dia 5 de abril de 2017, o Projeto de Lei N.º 495/XIII/1.ª, com vista à reposição dos direitos adquiridos por um grupo de engenheiros civis para a prática de atos restritos de Arquitetura.

Com esta iniciativa legislativa, o PSD pretende ver alterada a redação contida na Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, que "estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho”.

Recorde-se que a Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, resulta da transposição da Diretiva 85/834/CEE para o ordenamento jurídico português, transposição essa que não acautelou os direitos adquiridos pelos engenheiros portugueses matriculados até ao ano académico de 1987/1988 no Instituto Superior Técnico, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, na Universidade de Coimbra e na Universidade do Minho, e que já praticavam esses restritos atos de Arquitetura. 

A Ordem dos Engenheiros manifesta o seu regozijo por esta importante iniciativa legislativa promovida pelo PSD, que, no essencial, traduz a posição que esta Associação Profissional tem insistentemente defendido junto dos competentes órgãos da República, e que motivou um contacto imediato junto dos Presidentes dos restantes Grupos Parlamentares, apelando ao seu apoio.

Estão agora reunidas as condições para que possa ser feita justiça e reposta a igualdade de tratamento de todos os cidadãos europeus, o que certamente não poderá deixar de merecer o apoio de todos os Grupos Parlamentares.

Aceda ao Projeto de Lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD (Projeto de Lei N.º 495/XIII/1.ª) 

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