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Regime europeu de acompanhamento e informação do tráfego marítimo ainda não foi aplicado por Portugal

17 de Agosto de 2011 | Engenharia Naval


A Comissão Europeiapediu a Portugal e a outros oito países que adoptem legislação nacional detransposição da directiva europeia que institui um sistema de acompanhamento einformação do tráfego de navios. A directiva em questão destina-se a prevenirperdas de vidas e danos ambientais na sequência de acidentes marítimos, devendoser aplicada pelos Estados-membros a partir de 30 de Novembro de 2010, o maistardar.

A Directiva2009/17/CE, que altera a Directiva 2002/59/CE, foi adoptada em 2009, no âmbitodo terceiro pacote de segurança marítima. Este pacote surgiu na sequência dosimportantes acidentes ocorridos com o Erika e o Prestige ao largo do litoraleuropeu. O objectivo central da directiva consiste em assegurar uma melhorpreparação dos Estados-membros para a assistência a navios em perigo e definirum quadro jurídico claro sobre zonas de refúgio.

A directiva emquestão visa também garantir que todos os Estados-membros estão interligadosatravés da SafeSeaNet, uma plataforma de intercâmbio de dados entre asadministrações marítimas nacionais, para obter uma panorâmica completa dosmovimentos de cargas perigosas ou poluentes a bordo de navios nas águaseuropeias.

A directiva prevêtambém tornar extensível aos navios de pesca com comprimento superior a 15metros um sistema de identificação automática, a fim de reduzir o risco deabalroamentos no mar.

Espera-se que apósa entrada em funcionamento do sistema europeu seja mais rápida e eficaz atomada de decisões quando ocorrem acidentes marítimos, melhore a capacidadepara identificar navios passíveis de representar um risco para a segurança oupara o ambiente, se reduza o risco de abalroamento acidental de navios de pescapor navios mercantes e exista uma maior capacidade para seguir os movimentos denavios com cargas perigosas ou poluentes a bordo.

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