O valor da unidade de remuneração (UR) do perito local da avaliação geral da propriedade urbana sofreu um aumento da ordem dos 14%, passando de € 22,00 para € 25,00. O novo valor, formalizado a 6 de novembro por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Gaspar, e dado a conhecer a 8 de novembro através da Circular n.º 10/2012 da Autoridade Tributária e Aduaneira, é aplicável às avaliações de prédios urbanos validamente submetidas no sistema a partir de 6 de novembro de 2012, inclusive. Aceda à Circular n.º 10/2012 a partir daqui. |