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Tribunal rejeita providências cautelares requeridas pela OET contra a OE

18 de Novembro de 2011 | Geral


OTribunal Administrativo de Círculo de Lisboa rejeita todas as providênciascautelares requeridas pela Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) contra a Ordemdos Engenheiros (OE), em que era posta em causa a competência e legalidade daOE na admissão de membros.

Adecisão do Tribunal, conhecida a 17 de Novembro, veio negar a pretensão da OETde inviabilizar a admissão de membros na Ordem do Engenheiros, a realizar emconformidade com o disposto no respectivo Estatuto e em coerência comDecreto-Lei n.º 74/2006 que implementa a reforma de Bolonha.

Oartigo 1.º do Estatuto da OE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 deJunho, estabelece que "A Ordem dos Engenheiros, adiante designada,abreviadamente, por Ordem, é a associação pública representativa doslicenciados em Engenharia que exercem a profissão de engenheiro."

Identicamente,o Tribunal rejeitou a pretensão da OET de impedir a admissão de membrosestudantes por parte da Ordem dos Engenheiros, nos termos do respectivo Estatuto.

Oartigo 12.º do Estatuto da OE, dispõe que "Os estudantes de cursos delicenciatura, ou equivalente legal, em Engenharia, podem ser admitidos naqualidade de membros estudantes."

ORegulamento de Admissão e Qualificação da Ordem dos Engenheiros (RAQ), adaptadoà "reforma de Bolonha", entrou em vigor no dia 1 de Setembro de 2011,após publicação, em 9 de Agosto, no Diário da República.


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