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Workshop Regulamentação da Cartografia a utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial

25 de Maio de 2011 | Engenharia Geológica e de Minas


Decorreu no passado dia 17 de Maio, no Auditório da OE, o Workshop dedicado à regulamentação da cartografia de suporte aos IGT – Instrumentos de Gestão Territorial, organizado pelo Conselho Regional Sul do Colégio de Engenharia Geográfica.

As comunicações proferidas por representantes de diferentes entidades e respectivo debate centraram-se na utilização e aplicação da legislação fixada pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, de iniciativa da DGOTDU, com implicação directa na elaboração de todos os planos de gestão territorial a elaborar pelas competentes entidades públicas, da administração central à administração local.

Foram convidadas diversas entidades para  apresentarem as diferentes visões, desde a visão do regulador, do coordenador e do promotor, até à visão do produtor de cartografia a utilizar nos IGT. O programa contou com a participação dos seguintes oradores: Arqt.º Vítor Campo, Director da DGOTDU; Eng.º João Cordeiro Fernandes, representante do IGP; Eng.ª Jacinta Almeida da CM de Palmela; Arqt.º José Luís Rebolo da empresa Plural; Dr. Carlos Pina, da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo; Eng.ª Susana Firmo, da ARH do Tejo; Eng.ª Paula Pereira da CM de Loures; e, Eng.º João Agria Torres, da empresa Artop.

As comunicações dos reguladores foram esclarecedoras, não só pela apresentação e clarificação de conceitos como "cartografia de referência topográfica”, "cartografia de base”, "cartografia homologada”, o carácter vinculativo da regulamentação, o requisito de "declaração prévia” para produtores de cartografia não oficiais, mas também pelas questões levantadas. Salienta-se, ainda, o reconhecimento geral do esforço feito pela DGOTDU na elaboração deste Decreto Regulamentar tão necessário aos IGT.

 

Do outro lado da balança, estiveram as intervenções dos promotores e dos produtores que relataram as dificuldades que lhes são colocadas pela aplicação deste instrumento legal, nomeadamente, no aspecto, várias vezes repetido, dos custos financeiros directos e indirectos, quer para o lado do promotor quer para o lado de quem homologa a cartografia, neste caso o IGP. Ouviram-se queixas de que esta legislação introduz  complexidade, aumenta os custos e dá origem a um desperdício de recursos, muito superiores aos inicialmente esperados quando da concepção deste legislação regulamentar. A título de exemplo, referiu-se que na prática se podem ter situações em que a homologação, para o lado do promotor (leia-se, por exemplo, as Câmaras Municipais), poderá ter custo!igual ou mesmo superior à produção da cartografia a homologar. Por outro lado, a exigência de homologação da cartografia contrasta com a ligeireza do reconhecimento da capacitação técnica da entidade produtora, materializada por uma simples "declaração prévia”. Um instrumento que veio substituir o antigo e mais exigente alvará para a produção de cartografia.

Foi também abordada a dificuldade introduzida com a especificação de exactidão posicional imposta para a carta base nomeadamente,no que diz respeito ao facto de alguma da cartografia de referência a utilizar para a sua elaboração poder não cumprir essas especificações.

Foram feitas várias sugestões de soluções para os problemas identificados, difíceis de implementar pelo facto deste instrumento legal já estar publicado. Foi nomeadamente, debatida uma estratégia, já ponderada pelo IGP, de substituição da homologação pela certificação de produtos e acreditação de empresas para realizar essa certificação, que poderia viabilizar com maior eficiência a aplicação desta regulamentação jurídica, e até reduzir custos e tempo de execução. Ficou ainda evidente que a dificuldade na aplicabilidade desta regulamentação deve-se em parte à inexistência de uma base cartográfica vectorial oficial e com cobertura nacional, por exemplo de escala 1:10 000, tal como existe noutros países europeus e que à semelhança da cartografia 1:25 000, serviria as necessidades dos IGT, evitando a situação de impasse em que se encontram algumas entidades promotoras da administração local.

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