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Rastreabilidade de Produtos Explosivos - Necessidade de Período de Transição

No dia 31 de março o Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Geológica e de Minas tomou uma posição escrita alertando todos os seus membros, e a própria Direção Geral de Energia e Geologia, para os riscos e efeitos que se corriam, caso se tornasse obrigatória a destruição até ao dia 5 de abril de todo o explosivo que não cumprisse a rastreabilidade plena. O acontecimento que viria a ocorrer, no dia seguinte, em Sesimbra, afetou negativamente a imagem da indústria extrativa e dos seus profissionais.

Na realidade, o que aconteceu não resulta de questões de ordem técnica ou operacional, mas somente de ordem legal, cuja competência de aplicação é da Direcção Nacional da PSP. Contudo, a aplicação dessa legislação estabelece regras a uma indústria que é, maioritariamente, acompanhada por profissionais da área da engenharia, que se mantêm preocupados, agora de forma agravada após o quase-acidente de Sesimbra, pois nalguns casos em que as empresas têm paióis próprios, serão eles os responsáveis pela destruição desse explosivo, em vez de o poderem utilizar progressivamente nos trabalhos de desmonte.

Outra questão que se coloca às empresas e aos profissionais que as gerem, são os custos que resultam deste processo que não só agravam a situação económica destas empresas, obrigando-as a destruir um explosivo em perfeitas condições de utilização, como os obriga a ter uma despesa adicional e a correr riscos desnecessários de segurança e ambiente.

O objetivo da sessão é promover o debate destas preocupações e encontrar, em conjunto com todas as partes interessadas, a atuação mais adequada que salvaguarda, sobretudo, os aspetos de segurança. Crê-se que a solução passe por considerar um período de transição, à semelhança do que está a ser feito noutros países da Europa, ajustado ao consumo progressivo dos stocks existentes, seja nos paióis das minas e das pedreiras, seja nos dos próprios fornecedores.

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