1 – Não reunindo nenhumas das características jurídicas das Ordens Profissionais, a “Ordem dos Avaliadores”, constituída por um grupo de cidadãos, segundo o direito privado, não pode serdenominada por ORDEM, porque tal denominação vai contra o ordenamento jurídico interno, e, sendo passível de suscitar confusão e induzir em erro o humano médio, viola [...] Ler mais
Competência para declarar a perda do direito ao uso de firmas e denominações
Nos termos legais, cabe ao RNPC declarar a perda do direito ao uso de firmas ou denominações quando se verificar terem sido violados os princípios consagrados nos artigos 32.º (verdade) e 33.º (novidade), do Decreto-Lei n.º 129/98. No caso, verifi ca-se ter sido violado o princípio da verdade.A declaração pelo RNPC da perda do direito ao uso de firma ou [...] Ler mais
As denominações. O princípio da verdade
Por outro lado, a denominação “Ordem dos Avaliadores” viola o artigo 32.º, do Decreto-Lei n.º 129/98, que consagra o princípio da verdade.O princípio da verdade signifi ca que a denominação deverá corresponder à situação real a que respeita, não podendo ter elementos susceptíveis de provocar confusão quanto à natureza, identidade e características [...] Ler mais
Ordenamento jurídico português. Características das Ordens Profissionais
As associações profissionais particulares constituem-se para defender os interesses de um determinado grupo de pessoas e não estão sujeitas a qualquer tutela do Estado.Ensina o Professor Jorge Miranda (1 e 4), que as Ordens Profissionais prosseguem interesses públicos traduzidos na garantia de confi ança nos exercícios profissionais, que envolvem [...] Ler mais
Admissibilidade de firmas e denominações
Todas as pessoas colectivas devem estar registadas no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC).Nos termos do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio (que estabelece o regime jurídico do Registo Nacional das Pessoas Colectivas - RNPC), compete ao RNPC organizar e gerir o FCPC, bem como apreciar a admissibilidade de firmas e denominações.A começar [...] Ler mais