Competência para declarar a perda do direito ao uso de firmas e denominações
Nos termos legais, cabe ao RNPC declarar a perda do direito ao uso de firmas ou denominações quando se verificar terem sido violados os princípios consagrados nos artigos 32.º (verdade) e 33.º (novidade), do Decreto-Lei n.º 129/98. No caso, verifi ca-se ter sido violado o princípio da verdade.
A declaração pelo RNPC da perda do direito ao uso de firma ou denominação implica o cancelamento dos correspondentes registos em todos os serviços em que se encontrem lavrados.
A Ordem dos Engenheiros já requereu ao RNPC a declaração de perda da denominação “Ordem dos Avaliadores”.