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Abate de Veículos em Fim de Vida

O incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida foi criado pelo Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro. A exemplo do que acontecia em outros Estados da União Europeia, como a Espanha, a França ou a Itália, tal medida destinava-se a proporcionar uma melhoria da segurança rodoviária e reduzir a poluição causado pelos automóveis, incentivando a compra de carros novos mais seguros e dotados de tecnologias menos poluentes e de maior eficiência energética.
Tendo surgido numa conjuntura financeira difícil, no que se refere às receitas fiscais do Estado, o quadro legal criado para facilitar o abate de viaturas em fim de vida, habitualmente designado por “regime fiscal do abate”, assumiu, desde o início, um carácter temporário, que ainda hoje se mantém, uma vez que a sua vigência vem sendo sucessivamente prorrogada anualmente.
O regime fiscal do abate sempre pecou por excessivas preocupações burocráticas, podendo afirmar-se terem sido estas as principais responsáveis pelo seu relativo fracasso, que pode ser medido pelo facto de, ao longo dos seis anos de vigência não ter abrangido mais de 37.000 veículos, cifra pequena se tivermos em conta que, em cada ano, são vendidas cerca de 200.000 viaturas sujeitas ao imposto automóvel.
Visando a simplificação do quadro legal em vigor, o Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro, introduziu significativas alterações nesta matéria, sendo de salientar as seguintes:
1.º O requerente do benefício fiscal só necessita de ser titular da propriedade da viatura a abater durante seis meses (era um ano no regime anterior).
2.º Para além dos Centros de Inspecção de Veículos (CIV), as viaturas a abater passam também a poder ser entregues nos agora criados Centros de Recepção (CR) ou nos Operadores de Desmantelamento (OD).
3.º A viatura a abater já não precisa de se deslocar pelos seus próprios meios (estar em condições de circulação) até ao CIV/CR/OD, sendo, todavia, necessário que esteja completa, possuindo todos os seus componentes.
4.º Deixou também de ser necessária a emissão, pela Direcção-Geral de Viação, da “autorização de destruição”.
5.º O certificado de desmantelamento continua a ser emitido pelo Operador de Desmantelamento.
6.º Na posse do certificado de destruição, podem os interessados dirigir-se, de imediato, à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) para requerer o benefício.
Para além das alterações agora introduzidas, mantêm-se as outras características deste incentivo fiscal, importando realçar:
1.º O apoio fiscal é de 1000 euros se a viatura a abater tiver mais de 10 anos de uso.
2.º Tendo mais de 15 anos de uso, o apoio fiscal é majorado para 1250 euros.
3.º Para que exista apoio fiscal é necessário que o proprietário da viatura a abater adquira uma viatura nova sujeita a imposto automóvel.
4.º O apoio fiscal concretiza-se através do abatimento da importância respectiva ao imposto automóvel a pagar pela viatura nova adquirida.
5.º Cada viatura nova adquirida só pode ser objecto de um único apoio fiscal.

Publicado na Revista Ingenium N.º 99 - Maio/Junho de 2007

01 de Junho de 2007

Tabelas para o Ano de 2007 (IMSV)

O imposto municipal sobre veículos relativo ao ano de 2007 é pago (aquisição do dístico) nos seguintes prazos:a) De 1 de Junho a 31 de Julho de 2007, se o pagamento do imposto for efectuado via Internet, na página das Declarações Electrónicas no sítio www.e-financas.gov.pt, ou em atendimento front office em qualquer serviço de finanças;b) De 14 de Junho a 31 [...] Ler mais

01 de Junho de 2007

Tabelas para o Ano de 2008 (IUC)

A Tabela III, que segue, é uma previsão para automóveis matriculados entre 1981 e 30 de Junho de 2007, para pagamento no ano de 2008 (portanto, só é válida para 2008. Para 2007, ver tabela I).Os automóveis a gasóleo pagam menos, pois admite-se que emitem menos CO2.Os automóveis movidos a electricidade pagarão: (i) até 100 V: 16,00-10,00 – 7,00(ii) Mais de 100 [...] Ler mais

01 de Junho de 2007

Reforma da Tributação Automóvel

O Governo apresentou, à Assembleia da República, uma proposta de Lei que estabelece a reforma global da tributação automóvel, que entrará em vigor a 1 de Julho.Com a reforma, são criados o Imposto Sobre Veículos (ISV), que é pago no acto de aquisição do veículo, e o Imposto Único de Circulação (IUC), que se prevê seja pago anualmente no mês da matrícula do [...] Ler mais

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