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2. Definições Legais

A Lei estabelece, no artigo 3.º,definições de: assistência técnica; autor de projecto;coordenador de projecto; director defiscalização de obra; director de obra; dono da obra;empresa de fiscalização; empresa de projecto;empresa responsável pela execução da obra; equipade projecto; estruturas complexas; obra;projecto; projecto ordenador e técnico.

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