4. Direcção de Obra e Direcção de Fiscalização de Obra
As qualificações específicas referentes àdirecção de obra e à direcção defiscalização de obra são definidas em função da classificação das obras pelas referidascategorias I, II, III e IV, salvo no caso de edifícios,em que as qualificações específicas sãodefinidas em função das classes de alvaráestabelecidas actualmente na Portaria n.º1371/2008, de 2 de Dezembro (P 1379/2009-art.os 12.º e 16.º). Há revisões anuais dos valoresestabelecidos para cada classe, habitualmentepublicados em Dezembro para vigorarem a partir de Fevereiro do ano seguinte.