fechar
Acessibilidade (0)
A A A

Escolha o idioma

pt
5898a80e56233bb2a3e7d468b7e5cd1e.jpg

6.2. Categoria II

Incluem-se nesta categoria as obras decaracterísticas correntes e onde sejampredominantes os seguintes aspectos: 
a) Concepção simples, baseada emprogramas funcionais com exigências correntes;  
b) Instalações e equipamentos correspondentes a soluções sem complexidades específicas; 
c) Pequeno grau de repetição dasdiferentes partes componentes da obra; 
d) Solução da concepção e construção sem condicionamentos especiais de custos.
Membros da Ordem que podem fazer coordenação de projecto:
Até à classe 4 - membros efectivos;
Classe 5 ou superior - membros efectivos com pelo menos 5 anos de experiência em coordenação ou na elaboração de projecto.
Membros da Ordem que podem elaborar projectos de engenharia - Membros Efectivos.
Membros da Ordem que podem dirigir obras e dirigir a fiscalização de obras - Membros Efectivos.

Parceiros Institucionais