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6.4. Categoria IV

Compreende obras com imposições e características mais severas do que asanteriormente especificadas, ou, ainda, em queseja dominante a pesquisa de soluçõesindividualizadas.
Membros da OE que podem fazer:
Coordenação e elaboração de projecto: Conselheiros, Seniores e Especialistas.
Direcção de obra edirecção de fiscalização de obra:
Edifícios: Conselheiros, Seniores e Especialistas (até à classe 9). RestantesMembros Efectivos (até à classe 8) com asexcepções indicadas para a categoria III em6.3.1.2.
Outras obras: Conselheiros, Seniores e Especialistas. Os membros da Ordem têm de possuir as Declarações que, para os respectivosefeitos, a OE emite. 

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