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Lei 31/2009 e P 1379/2009 Engenheiros – Qualificações exigidas

Categoriasde Membros
Período Transitório
Art.º 25.º - Lei 31/2009
Projecto de arquitectura e de engenharia
Projecto
Engenharia
Categoria
Direcção de Obra
Categoria - Classe
Direcção de Fiscalização de Obra
Categoria - Classe
Estagiários
Desde que comprovem que nos 5 anos anteriores a 01/11/2009 já tinham elaborado e subscrito projecto no âmbito dos art.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do 73/73
Edifícios
Categoria I
1 ano de experiência
Edifícios
Categoria I
Classe 2
Edifícios
Categoria I
Classe 2
Efectivos (em geral)
Desde que comprovem que nos 5 anos anteriores a 01/11/2009 já tinham elaborado e subscrito projecto no âmbito dos art.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do 73/73
Categoria I, II, III(1)
Coordenação:
Até à Classe 4, Classe
5 ou superior – 5 anos
de experiência
Edifícios
Categoria I, II, III, IV
Classe 8 (2)
Outras obras
Categoria I, II, III (2)
Edifícios
Categoria I, II, III, IV
Classe 8 (2)
Outras obras
CategoriasI, II, III (2)
Conselheiros,
Seniores e Especialistas

Desde que comprovem que nos 5 anos anteriores a 01/11/2009 já tinham elaborado e subscrito projecto no âmbito dos art.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do 73/73
Categoria I, II, III, IV
Coordenação:
Até à Classe 9
Categoria I, II, III, IV
Classe 9
Categoria I, II, III, IV
Classe 9
(1) Nos casos indicados na categoria III (vd 6.3.1.1.)
(2) Com as excepções indicadas na categoria III e IV (vd 6.3.1.2. e 6.4.)

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