Categoriasde Membros | Período Transitório Art.º 25.º - Lei 31/2009 Projecto de arquitectura e de engenharia | Projecto Engenharia Categoria | Direcção de Obra Categoria - Classe | Direcção de Fiscalização de Obra Categoria - Classe |
Estagiários | Desde que comprovem que nos 5 anos anteriores a 01/11/2009 já tinham elaborado e subscrito projecto no âmbito dos art.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do 73/73 | Edifícios Categoria I 1 ano de experiência | Edifícios Categoria I Classe 2 | Edifícios Categoria I Classe 2 |
Efectivos (em geral) | Desde que comprovem que nos 5 anos anteriores a 01/11/2009 já tinham elaborado e subscrito projecto no âmbito dos art.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do 73/73 | Categoria I, II, III(1) Coordenação: Até à Classe 4, Classe 5 ou superior – 5 anos de experiência | Edifícios Categoria I, II, III, IV Classe 8 (2) Outras obras Categoria I, II, III (2) | Edifícios Categoria I, II, III, IV Classe 8 (2) Outras obras CategoriasI, II, III (2) |
Conselheiros, Seniores e Especialistas | Desde que comprovem que nos 5 anos anteriores a 01/11/2009 já tinham elaborado e subscrito projecto no âmbito dos art.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do 73/73 | Categoria I, II, III, IV Coordenação: Até à Classe 9 | Categoria I, II, III, IV Classe 9 | Categoria I, II, III, IV Classe 9 |