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Princípios Orientadores

O regime orienta-se por dois princípiosprincipais:
(i) Exigência de níveis ou títulos dequalificação profissional;
(i) Exigência  de  experiência profissional efectiva.
O primeiro só é aplicável aosengenheiros, pois são os únicos técnicos a quem,legalmente, podem ser atribuídos, pela Ordem, níveis de qualificação profissional etítulos de especialista.
O segundo é aplicável: 
a)  Aos engenheiros técnicos nacoordenação e elaboração de projecto, na direcção de obra e na direcção de fiscalização de obra. Portanto, em todas as áreas de actividade que o regime estabelece e regulamenta; 
b) Aos arquitectos na coordenação de projecto, na direcção de obra e na direcção de fiscalização de obra. Portanto, só não é aplicável na elaboração de projecto; 
c) Aos engenheiros na coordenação de projecto; 
d) Aos engenheiros estagiários na elaboração de projecto (um ano de experiência).

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