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Convenção da ONU sobre Alterações Climáticas

Portugal é Parte da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), concluída em Nova Iorque, em 9 de Maio de 1992. Através do Decreto do Governo n.º 20/93, de 21 de Junho, foi aprovada para ratificação a CQNUAC, adoptada pelo Comité Intergovernamental de Negociação instituído pela Assembleia das Nações Unidas e aberta à assinatura em 4 de Junho de 1992 na Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento (Conferência do Rio).
A Convenção tem por objectivo a estabilização das concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa com o sistema climático. Nos termos do artigo 2.º da Convenção, tal nível deveria ser atingido durante um espaço de tempo suficiente para permitir a adaptação natural dos ecossistemas às alterações climáticas,
para garantir que a produção de alimentos não seja ameaçada e para permitir que o desenvolvimento económico prossiga de uma forma sustentável.

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