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Protocolo de Quioto

Na sequência da 3.ª Conferência das Partes que assinaram a Convenção, que teve lugar em Dezembro de 1997 em Quioto, no Japão, o Governo Português aprovou o Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
O Protocolo de Quioto destina-se a tornar operacional e dar eficácia jurídica aos objectivos da Convenção, com vista a garantir o combate efectivo às alterações climáticas através do estabelecimento de compromissos quantificados de limitação ou redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) por si regulados e tendo em vista uma redução global das mesmas em, pelo menos, 5% abaixo dos níveis de 1990.
Portugal, enquanto membro da União Europeia (UE), estava vinculado à aprovação daquele instrumento jurídico internacional, por forma a contribuir para o alcance dos objectivos, europeu e internacional, de uma efectiva redução global das emissões de GEE (dióxido de carbono, metano, dióxido de azoto, perfluorcarbonetos, hidrofluorcarbonetos e hexafluoreto de enxofre).
Foi assim publicado o Decreto do Governo n.º 7/2002, de 25 de Março, que aprovou o Protocolo de Quioto.
Portugal deve limitar em 27% o aumento das emissões dos seis principais GEE regulados no Protocolo, no período de 2008-2012, em relação a 1990, tendo a Comunidade Europeia assumido o compromisso de uma redução global de 8% (20% em 2020 e 50% em 2050).
Pela Decisão do Conselho de Ministros 2002/358/CE de 25/4/2002, foi aprovado, em nome da UE, o Protocolo de Quioto (e o Acordo de Partilha de Responsabilidades entre os Estados-membros), com o objectivo de determinar os níveis de emissão atribuídos respectivamente à Comunidade e a cada um dos seus Estados-membros.
Tais níveis de emissão de gases são expressos em toneladas de equivalente dióxido de carbono, calculados com base nos dados revistos sobre emissões do ano de referência comunicados pelos Estados-membros (Anexo II da Decisão e Anexo B do Protocolo), multiplicados por cinco para representar os cinco anos do primeiro período de compromissos do Protocolo. Para a Comunidade, foram fixadas 19.683.181.601 toneladas e, para Portugal, 386.956.503 t.

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