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Verificadores de emissões

O DL 233/2004 determina que, no regime do CELE, o relatório de emissões da instalação apresentado pelo operador deve ser verificado, em conformidade com os critérios estabelecidos no anexo V daquele DL, por verificadores independentes do operador dessa mesma instalação.
Determina, ainda, que cabe à APA atribuir a qualificação de verificador dos relatórios de emissões das instalações e emitir o respectivo certificado, bem como renovar e retirar a referida qualificação.
A Portaria n.º 74/2006, de 18/1, estabelece os requisitos e condições de exercício da actividade para verificador CELE, entendendo-se como tal a pessoa singular, agindo em nome individual ou em nome de uma pessoa colectiva, independente do operador e da instalação, detentora de qualificação por certificado emitido pela APA.
Constituem condições de acesso à qualificação de verificador CELE:
a) Formação de grau superior, preferencialmente nas áreas tecnológicas;
b) Formação profissional geral em ambiente;
c) Formação profissional específica, no mínimo de 60 horas, referente:
(i) à aplicação da legislação nacional e comunitária relativa ao CELE, bem como das normas e orientações relevantes ao processo CELE;
(ii) ao enquadramento legislativo, regulamentar e administrativo relevantes da actividade sujeita a verificação;
(iii) à produção de todas as informações relacionadas com cada fonte de emissão existente na instalação, em especial no que diz respeito à recolha, medição, cálculo e comunicação de dados;
d) formação profissional na área da gestão e auditoria ambientais, com competência específica para a condução de auditorias ambientais, designadamente cursos de formação técnica em gestão ambiental no mínimo com 40 horas de formação;
e) Experiência profissional na área objecto de apreciação que abranja, cumulativamente, os seguintes requisitos:
(i) Pelo menos 5 anos a tempo inteiro de experiência ligada à temática do ambiente, dos quais 3 anos na área dos processos industriais e tecnológicos relevantes para a candidatura;
(ii) Participação, nos 3 anos que antecedem a candidatura, como auditor efectivo, em pelo menos 4 auditorias completas, com um mínimo de 2 dias cada, realizadas às actividades a que se candidata como verificador CELE.
As candidaturas a verificador CELE são apresentadas anualmente na APA, entre 1 de Abril e 30 de Junho.

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