fechar
Acessibilidade (0)
A A A

Escolha o idioma

pt
5898a80e56233bb2a3e7d468b7e5cd1e.jpg

Prazos de garantia

  • 15 anos civis seguidos ou interpolados;
  • 30 anos civis de registo de remunerações (e 55 anos deidade) – reforma flexível antecipada.
Nos anos anteriores a 1994, a cada período de 12meses com registo de remunerações corresponde um ano civil. A partir de Janeirode 1994, são exigidos, pelo menos, 120 dias com registo de remunerações(densidade contributiva).
A densidade contributiva pode formar-se por agregação, istoé, os dias com registo de remunerações nos anos com menos de 120 dias podem seradicionados sequencialmente para perfazer grupos de 120 dias (ex.:2003=90 dias;2004=30 dias; no conjunto contam como um ano civil de contribuições).
As baixas por doença e o tempo de desemprego involuntáriocontam como registo de remunerações por equivalência.
O prazo de garantia pode ser completado por recurso àtotalização de períodos contributivos, verificados noutros regimes de protecçãosocial, nacionais ou estrangeiros, desde que se verifique, pelo menos, aexistência de um ano civil com registo de remunerações, no regime geral.
Nos aspectos supra, o novo regime mantém o estabelecido noregime anterior. No entanto, o cálculo da pensão sofreu significativas alterações.

Parceiros Institucionais