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Casos práticos

1.º Exemplo (actualização em 5 anos)
A 30/6/1970, o Engenheiro A arrendou o prédio X a B para habitação própria permanente. Imaginemos que hoje é dia 30/6/2001, o A tem 60 anos de idade e paga uma renda mensal de 10,00. O prédio foi avaliado no mês passado pelo montante de 70.000,00, tendo sido atribuído o nível de conservação de 4 (Bom).

1 – Qual o montante de actualização da renda?
Valor da renda mensal = 10,00
Valor da renda anual = 120,00
Avaliação do imóvel = 70.000,00
Coeficiente de conservação = 1
Valor do locado = 70.000,00 × 1 = 70.000,00
Valor máximo de actualização = 4% de 70.000,00 =2.800,00 – 120,00 = 2.680,00

2 – Qual o valor da renda anual para o 1.º ano?
Valor da actualização = 2.680,00
1/4 = 670,00
Valor anual da renda = 120,00 + 600,00 (no primeiro ano não pode ultrapassar os 50,00 mensais) = 720,00
Valor mensal da renda = 60,00

3 – Qual o valor da renda anual para o 2.º ano?
Valor da actualização = 2.680,00
2/4 = 1.340,00
Valor anual da renda = 120,00 + 1.340,00 = 1.460,00
Valor mensal da renda = 121,67 = 122,00

4 – Qual o valor da renda para o 3.º ano?
Valor da actualização = 2.680,00
3/4 = 2.010,00
Valor anual da renda = 120,00 + 2.010,00 = 2.130,00
Valor mensal da renda = 177,50 = 178,00

5 – Qual o valor da renda anual para o 4.º ano?
Valor da actualização = 2.680,00
4/4 = 2.680,00
Valor anual da renda = 120,00 + 2.680,00 = 2.800,00
Valor mensal da renda = 233,34 = 234,00

6 – Qual o valor anual da renda para o 5.º ano?
Valor anual da renda = 2.800,00
+
Coeficientes de actualização anual de 2002 a 2006
= 2.800,00 × 1,043 (2002) = 120,40
= 2.800,00 × 1,036 (2003) = 100,80
= 2.800,00 × 1,037 (2004) = 103,60
= 2.800,00 × 1,025 (2005) = 70,00
= 2.800,00 × 1,021 (2006) = 58,80
Valor anual da renda = 2.800,00 + 453,60 = 3.253,60
Valor mensal da renda = 271,14 = 272,00

2.º Exemplo

Imaginemos que o nível de conservação em vez de 4 (Bom) seria 1 (Péssimo).
Valor da renda mensal = 10,00
Valor da renda anual = 120,00
Avaliação do imóvel = 70.000,00
Coeficiente de conservação = 0,50
Nível inferior a 3.

Qual o valor da renda anual para o 1.º ano (2002)?

Valor anterior = 120,00
Coeficiente anual para 2002 = 1,043 = 5,16
Valor anual da renda = 120,00 + 5,16 = 126,00
Valor mensal da renda = 16,00

Como o nível de conservação é inferior a 3, e trata-se de arrendamento habitacional, o senhorio apenas pode aplicar os coeficientes anuais correspondentes ao índice de preços no consumidor (inflação).
Para poder utilizar os aumentos faseados terá de realizar obras de modo a que o nível suba, pelo menos, até 3 (médio).

3.º Exemplo

Se o arrendamento fosse para profissão liberal ou comércio (outros fins).
Valor da renda mensal = 10,00
Valor da renda anual = 120,00
Avaliação do imóvel = 70.000,00
Coeficiente de conservação = 0,50
Valor do locado = 70.000,00 × 0,50 = 35.000,00
Valor máximo de actualização = 4% de 35.000,00 =1.400,00 – 120,00 = 1.280,00

1 - Qual o valor da renda para o 1.º ano?
Valor da actualização = 1.280,00
1/4 = 320,00
Valor anual da renda = 120,00 + 320,00 = 440,00
Valor mensal da renda = 36,67 = 37,00

2 – Qual o valor da renda para o 2.º ano?
2/4 de 1.280,00 = 640,00
Valor anual da renda = 120,00 + 640,00 = 760,00
Valor mensal da renda = 63,34 = 64,00

3 – Qual o valor da renda para o 3.º ano?
3/4 de 1.280,00 = 960,00
Valor anual da renda = 120,00 + 960,00 = 1.080,00
Valor mensal da renda = 90,00

4 – Qual o valor da renda para o 4.º ano?
4/4 de 1.280,00 = 1.280,00
Valor anual da renda = 120,00 + 1.280,00 = 1.400,00
Valor mensal da renda = 116,67 = 117,00

5 – Qual o valor da renda para o 5.º ano?
Valor anual da renda = 1.400,00
+
Coeficientes de actualização anual de 2002 a 2006
= 1.400,00 × 1,043 (2002) = 60,20
= 1.400,00 × 1,036 (2003) = 50,40
= 1.400,00 × 1,037 (2004) = 51,80
= 1.400,00 × 1, 025 (2005) = 35,00
= 1.400,00 × 1, 021 (2006) = 29,40
Valor anual da renda = 1.400,00 + 226,80 = 1.627,00
Valor mensal da renda = 135,59 = 136,00

Nos arrendamentos para fins não habitacionais são aplicáveis níveis inferiores a 3, isto é, a renda pode ser actualizada com qualquer estado de conservação.
Quando é devida a nova renda Não optando o arrendatário pela denúncia do contrato, a nova renda é devida no terceiro mês seguinte ao da comunicação do senhorio.
As actualizações que se sigam serão devidas, sucessivamente, um ano após a actualização anterior, devendo ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias. Se o senhorio não actualizar a renda, não poderá depois recuperar os aumentos de renda não feitos. Poderá, no entanto, em qualquer ano, exigir o valor da renda a que teria direito caso todas as actualizações anteriores tivessem ocorrido.
Senhorio não requer a actualização da renda No caso do senhorio não requerer a determinação do coeficiente de conservação, em ordem à actualização da renda, tem o arrendatário a possibilidade de solicitar a intervenção da CAM, no sentido de promover a determinação do coeficiente de conservação do locado.
Sendo atribuído um coeficiente de valor inferior a 3, o inquilino poderá intimar o senhorio à realização de obras (art.º 48.º n.os 1 e 2).
Nos termos do artigo 48.º n.os 4 e 5, se o senhorio não fizer obras:
(i) faz o arrendatário (dando conhecimento ao senhorio e à CAM) e pode compensar nas rendas;
(ii) ou solicita à Câmara Municipal a realização de obras coercivas;
(iii) se o senhorio continuar sem fazer obras, o inquilino poderá comprar ao senhorio pelo valor do CIMI (avaliação fiscal), com obrigação de realizar obras (esta norma é de duvidosaconstitucionalidade, pois parece estarmos perante uma norma que permite a expropriação privada – do senhorio pelo inquilino).
As obras coercivas ou realizadas pelo arrendatário, bem como a possibilidade de este adquirir o locado, serão reguladas em diploma próprio (48.º n.º 6)

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