Vejamos algumas situações (ver fórmulas, cálculos e tabela de factores de redução na “Ingenium” n.º 87, págs. 76 a 78. No quadro II, inserido na pág. 78, onde está “30 a 32”, leia-se 20 a 32):1.ª – Engenheiro com idade igual ou superior a 55 anos, que se inscreveu no Centro de Emprego e que apresentou requerimento ou que esteja a receber o subsídio de desemprego [...] Ler mais
Até ao dia 3 de Agosto de 2005, todos os beneficiários da segurança social que tivessem, pelo menos, 55 anos de idade e 30 de contribuições aos 55 anos, poderiam aceder à reforma antecipada (ver “Ingenium” n.º 87).A partir de 4 de Agosto, p.p., por efeito da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2005, de 3 de Agosto, tal regime foi suspenso. Isto significa [...] Ler mais
Lê-se no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho, que instituiu o regime da pré-reforma, que, a partir de certa idade, a prestação de trabalho gera, progressivamente, maior tensão e cansaço físico ou, meramente, saturação profissional.O regime da pré-reforma visa atender a razões tanto objectivas como subjectivas, que justificam soluções [...] Ler mais