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Exemplos

Vejamos algumas situações (ver fórmulas, cálculos e tabela de factores de redução na “Ingenium” n.º 87, págs. 76 a 78. No quadro II, inserido na pág. 78, onde está “30 a 32”, leia-se 20 a 32):
1.ª – Engenheiro com idade igual ou superior a 55 anos, que se inscreveu no Centro de Emprego e que apresentou requerimento ou que esteja a receber o subsídio de desemprego da Segurança Social, antes de 4 de Agosto de 2005:
a) Completou, aos 55 anos, 30 anos civis com registo de remunerações;
b) Completou um período de 30 meses (900 dias) de concessão de subsídio de desemprego.
Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril, aos 58 anos poderá aceder à pensão de velhice antecipada, sem qualquer penalização.

2.ª – Engenheiro com a mesma idade do anterior, mas que ficou na situação de desempregado, a partir de 4 de Agosto de 2005:
Por força da entrada em vigor do DL 125/2005, já não se aplicará, nestes casos, o DL 84/2003, mas sim o DL 119/99, de 14 de Abril. Assim, aos 58 anos, após ter completado 1140 dias de desemprego (38 meses), poderá aceder à pensão de velhice antecipada, sendo-lhe, porém, aplicado o factor de redução 0,910 (taxa de redução de 4,5% por cada ano de antecipação até aos 60 anos de idade).
O montante da pensão de reforma estatutária é reduzida nos termos do regime da reforma antecipada, o qual, apesar de se encontrar suspenso, mantém válidas as normas de cálculo da pensão, por remissão de outros diplomas legais, isto é, o Decreto-Lei n.º 125/2005 salvaguardou os efeitos das normas de cálculo da pensão antecipada, desde que outros diplomas legais remetam para tais normas os respectivos cálculos das pensões de reforma, como é o caso do DL 119/99.

3ª – Engenheiro que, aos 50 anos de idade, ficou desempregado:
a) Completou 50 anos a 1 de Janeiro de 2002;
b) Ficou desempregado a 1 de Julho do mesmo ano;
c) Completou 25 anos de carreira contributiva.
O período de concessão do subsídio de desemprego é estabelecido em função da idade do beneficiário, à data do requerimento,
nos seguintes termos:
a) 12 meses para os benefi ciários com idade inferior a 30 anos;
b) 18 meses para os benefi ciários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos;
c) 24 meses para os benefi ciários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos;
d) 30 meses para os benefi ciários com idade igual ou superior a 45 anos.
O período de concessão do subsídio de desemprego dos beneficiários que, à data do requerimento, tenham idade igual ou superior a 45 anos, são acrescidos de 2 meses por cada grupo de 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos civis que precedem o do desemprego.
Passados 30 meses (31/12/2004), ainda se encontrava na situação de desempregado apesar dos esforços para reintegração profissional. Assim, como tem mais de 45 anos de idade e 20 de contribuições pôde beneficiar de mais 8 meses de atribuição do subsídio de desemprego.
No entanto, tais 8 meses também passaram (31/8/2005) e o desemprego mantém-se. Nesta situação não pode continuar a receber subsídio de desemprego porque o período máximo (1140 dias = 38 meses) foi esgotado; nem tem acesso ao subsídio social de desemprego por não satisfazer a condição de recursos (até 80% da remuneração mínima mensal – RMM - por pessoa do agregado familiar), pois o seu cônjuge tem rendimentos de trabalho que ultrapassam várias vezes a RMM.
Se a 1 de Janeiro de 2007 (data em que completa 55 anos de idade), não estiver profissionalmente reintegrado, poderá requerer a pensão antecipada por velhice, sendo-lhe aplicado o factor de redução 0,775.
Haverá lugar ao registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições, de todo o tempo de desemprego, isto é, de 1 de Julho de 2002 até 31 de Dezembro de 2006 e, assim, completará 29 anos de carreira contributiva.

4.ª – Engenheiro que ficou desempregado aos 56 anos de idade:
a) Completou 56 anos a 1 de Fevereiro de 2003;
b) Ficou desempregado a 1 de Julho do mesmo ano;
c) Completou 34 anos de contribuições.
A 31/8/2006 completa 38 meses de desemprego.
A 1/9/2006 poderá requer a pensão antecipada sem qualquer penalização, pois aos 55 anos já tinha 33 de contribuições (factor de redução 1,000).

5.ª – Engenheiro que ficou desempregado com mais de 57 anos:
Aos 60 anos de idade, após esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego, poderá requerer a pensão de reforma antecipada sem qualquer penalização (desde que tenha completado o prazo de garantia para atribuição da pensão por velhice).
Bailarinos, pilotos de aeronaves, trabalhadores portuários, mineiros, pescadores, bordadeiras e outros, por serem consideradas profissões de desgaste rápido ou de especial penosidade, e outras situações especiais que fogem ao regime geral de reforma e usufruem de regimes especiais para antecipação da idade para obter a pensão de reforma.
O Governo já anunciou a intenção de rever também o acesso à reforma antecipada por parte dos desempregados de longa duração e com idade mais avançada.

Legislação:

Decreto-Lei n.º 125/2005, de 3 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 87/2004, de 17 de Abril;
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril;
Decreto-Lei n.º 35/2002, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril;
Decreto-Lei n.º 329/93 de 25 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Lei nos. 9/99, de 8 de Janeiro, 437/99, de 29 de Outubro, e 35/2002, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho

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