Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de SetembroO montante mensal da Pensão Estatutária (P) é igual ao produto da Remuneração de Referência (RR) pela Taxa Global de Formação da Pensão.
A Remuneração de Referência é igual a R/140, em que:
R = Soma de todas as remunerações dos 10 anos civis com remunerações mais elevadas, depois de revalorizadas (por aplicação do Índice Geral de Preços no Consumidor – IPC, sem habitação), nos últimos 15 anos;
140 = 10 anos x 14 meses de remunerações.