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Regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação

O NRAU estabelece (artigo 32.º) que o valor do locado é o produto do valor da avaliação realizada nos termos do artigo 38.º e seguintes do CIMI, realizada há menos de três anos, multiplicado pelo coeficiente de conservação.
Se a avaliação fiscal tiver sido realizada mais de um ano antes da fixação da nova renda, o valor previsto é actualizado de acordo com os coeficientes de actualização das rendas que tenham entretanto vigorado.
Ao locado edificado com mais de 10 anos de construção é aplicado o coeficiente de conservação constante do Quadro 1.

Quadro 1

Nível

Estado de conservação

Coeficiente

5

Excelente

1,2

4

Bom

1,0

3

Médio

0,9

2

Mau

0,7

1

Péssimo

0,5

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