fechar
Acessibilidade (0)
A A A

Escolha o idioma

pt
5898a80e56233bb2a3e7d468b7e5cd1e.jpg

Conciliação

Na conciliação, as partes, com ou sem intervenção de terceiro, tentam produzir uma solução para a sua desavença.
Havendo intervenção de um terceiro, este conduz o processo, convidando as partes a discutir o que as separa e ajudando-as a que, voluntariamente, cheguem a um acordo.
O conciliador observa os aspectos objectivos do litígio, estimula uma solução não exaustiva da questão e assiste os contendores para que alcancem um acordo que é da responsabilidade dos mesmos.
A conciliação é um meio de resolução que antecede, geralmente, a via arbitral no âmbito da actuação dos Centros de Arbitragem institucionalizada.
Se, da tentativa de conciliação, não resultar a solução do litígio, qualquer das partes pode submeter o mesmo a arbitragem.

Parceiros Institucionais